Revista da EMERJ - V. 24 - N. 2 - Maio/Agosto - 2022
R. EMERJ, Rio de Janeiro, v. 24, n. 2, p. 164-186, Mai.-Ago. 2022 165 timentos no Brasil; 2.1. Uma introdução necessária ao tema; 2.2. A Convenção de Washington – breves notas; 2.3. O Brasil e a arbitra- gem de investimentos; Conclusão; Referências bibliográficas. INTRODUÇÃO A arbitragem de investimentos tem sido, desde meados do século XX, um dos principais mecanismos de proteção a inves- tidores estrangeiros em face de condutas estatais lesivas a seus bens e interesses, diante das naturais dificuldades em se buscar a reparação destes danos por meio do Direito interno, seja no país receptor do investimento, seja no país do investidor. Em 1965, no contexto de surgimento de tratados e con- venções internacionais em matéria de proteção a investimentos, por iniciativa do Banco Mundial, foi editada a Convenção de Washington, tratado internacional responsável pela criação do Centro Internacional para a Arbitragem de Disputas sobre Inves- timentos (ICSID), instituição que busca facilitar a mediação e a arbitragem de litígios entre Estados signatários e entre investido- res estrangeiros e esses mesmos Estados. A Convenção de Washington se trata, com efeito, da prin- cipal norma internacional reguladora da proteção do investi- mento internacional entre os mais de 160 Estados que a assina- ram, e, por sua vez, o ICSID constitui, ainda hoje, o principal centro de resolução de litígios daquela natureza 1 . A par de sua grande atratividade, porém, grandes economias não assinaram ou ratificaram o tratado, dentre elas, o Brasil, sobre o que se discorrerá adiante. Antes de se cuidar do tema com os detalhes a que esse faz jus, porém, faz-se necessário tratar da possibilidade de a admi- nistração pública brasileira se submeter, segundo as regras de seu próprio ordenamento jurídico e no âmbito do Direito inter- no, a este meio de solução de litígios para, por fim, tratar da arbi- tragem de investimentos e de sua aceitação (ou não) pelo Brasil. 1 BARROCAS, Manuel Pereira. Crise na arbitragem de investimento na União Europeia? A questão vista segundo a ótica europeia. In : Revista de Arbitragem e Mediação , vol. 58, p. 278, jul./set. 2018.
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