Revista da EMERJ - V. 24 - N. 2 - Maio/Agosto - 2022
161 R. EMERJ, Rio de Janeiro, v. 24, n. 2, p. 143-163, Mai.-Ago. 2022 “Ora, a dinâmica social e política não podem ser fixadas na objetividade das formas jurídicas: os enunciados jurídicos assumem a sua verdadeira significação somente através das interpretações que lhe são dadas e dos usos concretos que lhe são dados; e lutas incessantes opõem os diferentes atores que procuram impor as suas interpretações. Destarte, o texto cons- titucional em si mesmo não tem eficácia, nem significação, em si, independentemente das práticas políticas concretas: pro- duto das transações entre atores políticos, a Constituição vê o seu alcance evoluir ao bel-prazer de seus intercâmbios; como toda norma jurídica, as normas constitucionais não podem ser abordadas sem referência ao seu substrato político e às re- lações de força que elas contribuem a objetivar. E o Estado de Direito não pode ser confundido com o ‘reinado do direito’” 41 Esperamos, assim, ter demonstrado que, por trás dos fenômenos jurídicos, há fenômenos políticos que lhes dão fundamento, e que a importância da responsabilização do Esta- do por omissões neste século XXI não poderia ser resolvida sem uma apreciação histórico-política da atuação do Poder Judiciário na construção do Direito, que se quer justo e eficiente. v 9. REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS BASTOS, Celso Ribeiro; MEYER-PFLUG, Samantha. A Interpre- tação como Fator de Desenvolvimento e Atualização das Nor- mas Constitucionais, in SILVA, Virgílio Afonso da (org.). Inter- pretação Constitucional, 1ª ed., 2ª tir., São Paulo: Malheiros, 2007. BRITO, Miguel Nogueira de. Originalismo e Interpretação Cons- titucional, in SILVA, Virgílio Afonso da (org.). Interpretação Cons- titucional, 1ª ed., 2ª tir., 2007. CALLEJÓN, María Luisa Balaguer. Interpretación de la Constitu- ción y Ordenamiento Jurídico, Madrid: Tecnos, 1997. CASTRO, Marcus Faro de. Formas Jurídicas e Mudança Social : In- terações entre o Direito, a Filosofia, a Política e a Economia, São Paulo: Saraiva, 2012. 41 O Estado de Direito. Trad. Antonio Araldo Ferraz dal Pozzo e Augusto Neves dal Pozzo, Belo Horizonte: Fórum, 2013, p. 123.
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