Revista da EMERJ - V. 24 - N. 2 - Maio/Agosto - 2022
143 R. EMERJ, Rio de Janeiro, v. 24, n. 2, p. 143-163, Mai.-Ago. 2022 A Responsabilidade Civil do Estado em Desastres Ambientais: Ensaio sobre a Construção da Responsabilidade Civil Objetiva da Administração Pública 1 Pedro de Oliveira Coutinho Promotor de Justiça/RJ, mestre em Direito Público (UERJ), professor de Direito Administrativo (UCP/RJ). 1. Introdução. 2. Responsabilidade Civil por Danos Am- bientais. 3. Responsabilidade Civil do Estado por Omissões. 4. Modificações do Contexto Jurídico. 5. Mutação Constitucional e seus Limites. 6. Legitimidade das Mutações Constitucionais. 7. Possíveis Omissões na Tragédia de Petrópolis. 8. Conclusão. 9. Referências bibliográficas. 1. No dia 15 de fevereiro de 2022, a cidade de Petrópolis/RJ sofreu sua maior tragédia humanitária em decorrência das fortes chuvas que a atingiram, provocando inundações, quedas de bar- reiras e uma destruição jamais vista. Registraram-se 234 mortes, com um prejuízo material incalculável. Cerca de um mês depois, no dia 20 de março de 2022, novas chuvas fortes atingiram a ci- dade, agravando as consequências nefastas dos eventos. 2 1 Este artigo é uma versão ligeiramente modificada da intervenção ocorrida no dia 09 de maio de 2022, de 09h as 12h, no seminário REPERCUSSÕES JURÍDICAS DA TRAGÉDIA EM PETRÓPOLIS, evento realiza- do de forma remota pela Escola da Magistratura do Estado do Rio de Janeiro, com apoio da Universidade Católica de Petrópolis. Tentou-se manter a fluidez característica da intervenção oral, deixando para notas de rodapé as referências e citações diretas. 2 Este artigo é dedicado à memória de Olga Sorgini e João Carlos de Melo Montes.
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