Revista da EMERJ - V. 24 - N. 2 - Maio/Agosto - 2022

 R. EMERJ, Rio de Janeiro, v. 24, n. 2, p. 131-142, Mai.-Ago. 2022  132 - O condomínio pode figurar perante o Juizado Especial Federal no polo ativo de ação de cobrança. Em se tratan- do de cobrança inferior a 60 salários mínimos, deve-se re- conhecer a competência absoluta dos Juizados Federais. - Embora o art. 6º da Lei nº 10.259/2001 não faça menção ao condomínio, os princípios que norteiam os Juizados Es- peciais Federais fazem com que, na fixação de sua com- petência, prepondere o critério da expressão econômi- ca da lide sobre a natureza das pessoas que figuram no polo ativo . Conflito de Competência conhecido, para o fim de se estabe- lecer a competência do Juízo da 2ª Vara do Juizado Especial Federal da Seção Judiciária do Paraná, Subseção de Curitiba, ora suscitante.” (STJ – CC 73.681/PR, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 08/08/2007, DJ 16/08/2007, p. 284). “CONFLITO DE COMPETÊNCIA. ESPÓLIO. LEGITIMI- DADE ATIVA PARA LITIGAR NO JUIZADO ESPECIAL . 1. O espólio pode figurar no polo ativo em feitos dos Jui- zados Especiais Federais , aplicando-se, subsidiariamente, por ausência de expressa previsão na Lei nº 10.259/2001, as normas previstas na Lei nº 9.099/95. Precedentes. 2. Conflito conhecido para declarar competente o Juízo Fede- ral do Juizado Especial Cível de Santos - SJ/SP, o suscitante.” (STJ – CC 104.151/SP, Rel. Ministro CASTRO MEIRA, PRI- MEIRA SEÇÃO, julgado em 22/04/2009, DJe 04/05/2009). Outra questão controvertida resolvida pela jurisprudência di- zia respeito à competência dos juizados especiais para processarem e julgarem causas de valor superior a 60 salários mínimos quando fruto da soma das pretensões individuais de vários autores agindo em litisconsórcio ativo, mas estando cada uma delas, se individual- mente consideradas, adstritas àquele teto. Nesse caso, a solução do Superior Tribunal de Justiça foi no sentido de reconhecer a com- petência dos juizados especiais em relação a essas causas, assentan- do que o limite de 60 salários mínimos deve se operar sobre a pretensão de cada autor de per si . Leia- se a seguir:

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