Revista da EMERJ - V. 24 - N. 2 - Maio/Agosto - 2022

 R. EMERJ, Rio de Janeiro, v. 24, n. 2, p. 120-130, Mai.-Ago. 2022  130 ótica jurídica. O direito é uma ciência de pessoas e precisa estar aberto à comunicação com seus destinatários. De lege ferenda , oferecemos com o presente ensaio a su- gestão de fortalecimento das instituições já estabelecidas para atendimento à execução sob a ótica do modelo constitucional de processo, com uma responsável delegação supervisionada de al- gumas atividades de magistrados para oficiais de justiça. A cria- ção de uma ficção jurídica de execução cartorária não contribuirá para a resolução da sobrecarga de tarefas do Judiciário, mas será sim um elemento adicional ao crescente déficit de confiança e legitimidade dos jurisdicionados no Estado Juiz. v REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS: BARBOSAMOREIRA, José Carlos. O processo civil brasileiro entre dois mundos , artigo publicado na Revista Forense, Editora Foren- se, Rio de Janeiro, 2002, Volume 359. _______________. O futuro da justiça: alguns mitos. Temas de Di- reito Processual. Oitava Série. Rio de Janeiro, Forense, 2004 . DINAMARCO, Cândido Rangel. Fundamentos do Processo Civil Moderno , Tomo II, 4 a Edição, Malheiros Editores, São Paulo. GRECO, Leonardo. Novas perspectivas da efetividade e do ga- rantismo processual. In : SOUZA, Márcia Cristina Xavier de; RO- DRIGUES, Walter dos Santos (Coord.). O novo Código de Processo Civil. O projeto do CPC e o desafio das garantias fundamentais . Rio de Janeiro: Campus Jurídico - Elsevier, 2013. MACHADO DE ASSIS, “A Semana”, Gazeta de Notícias, 25 de outubro de 1896. NERY Júnior, Nelson e ANDRADE NERY, Rosa Maria. Código de Processo Civil comentado e legislação processual civil extravagante em vigor , 5 a Edição, São Paulo, Editora Revista dos Tribunais, 2001. PINHEIRO CARNEIRO, Paulo Cezar. Acesso à justiça. 2 a Edição, Editora Forense, Rio de Janeiro, 2000.

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