Revista da EMERJ - V. 24 - N. 2 - Maio/Agosto - 2022

 R. EMERJ, Rio de Janeiro, v. 24, n. 2, p. 120-130, Mai.-Ago. 2022  120 Críticas – Algumas Construtivas e Outras nem Tanto – À Desjudicialização da Execução Civil Hugo Filardi Doutor e Mestre em Direito pela PUCSP. Bacharel em direito pela Faculdade Nacional de Direito/UFRJ. Advogado e Professor de Direito Processual Civil na Faculdade Nacional de Direito/UFRJ. ÁREA DO DIREITO: Direito Constitucional e Direito Processual Civil. RESUMO: O presente trabalho aborda de maneira crítica o projeto de Lei número 6204/19. ABSTRACT: The present paper addresses Brazilian Draft Law 6204/19 and the recent phenomenon concerning Enforce- ment outside courts. PALAVRAS-CHAVE: Acesso à justiça – Duração razoá- vel do processo – Desjudicialização da execução. KEYWORDS: Access to justice - Reasonable process dura- tion – Enforcement and Alternative Dispute Resolution. 1. Qual é o remédio para a crise do Judiciário? Diminuir o Po- der Judiciário? 2. O Papai Noel está sobrecarregado com a entrega de presentes no Natal? 3. Inconstitucionalidades em profusão. Agente da Execução Hércules? 4. Considerações finais. 1. QUAL É O REMÉDIO PARA A CRISE DO JUDICIÁRIO? DIMINUIR O PODER JUDICIÁRIO? Não, a resposta é não já para o leitor que não gosta de texto e adora um título “lacrador”. Aviso de antemão aos leitores que

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