Revista da EMERJ - V. 24 - N. 2 - Maio/Agosto - 2022

 R. EMERJ, Rio de Janeiro, v. 24, n. 2, p. 87-119, Mai.-Ago. 2022  116 Na oportunidade, foram propostas reflexões na matéria, cor- roborando a tese por meio de outros argumentos não considerados no julgado de referência, a partir da interpretação dos dispositivos legais de regência e da realização de controle de legalidade da Re- solução ANS 465/21, de modo a remover do diploma regulamen- tar o seu Anexo I, uma vez que se trata de peça incompatível com os limites da delegação constante no art. 10, §4º, da Lei n. 9.656/98. Por fim, na esteira da pacificação da controvérsia a partir do julgamento dos Embargos de Divergência no Recurso Espe- cial n. 1886929/SP, que consolidou a noção de um rol de procedi- mentos com natureza taxativa excepcionável , o estudo destacou a necessidade de observância das premissas decisórias encampa- das pelo voto condutor, que passaram a impor aos beneficiários a necessidade de uma adequada justificação a subsidiar os pleitos flexibilizadores do elenco mínimo de coberturas oferecidas pelas operadoras de planos de saúde. v 6. REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS BOTTESINI, Maury Ângelo; MACHADO, Mauro Conti. Lei dos planos e seguros de saúde: comentada e anotada artigo por arti- go. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2003. BRASIL, Agência Nacional de Saúde. Resolução Normativa n. 465, de 24 de fevereiro de 2021. Disponível em: <https://www. ans.gov.br/component/legislacao/?view=legislacao&task=Tex- toLei& format=raw&id=NDAz Mw==>. Acesso em: 13 jun. 2022. BRASIL, Lei complementar n. 95, de 26 de fevereiro de 1998. Dis- ponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/ lcp95.htm>. Acesso em: 13 jun. 2022. BRASIL, Lei n. 9.656/98, de 03 de junho de 1998. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9656.htm> . Aces- so em: 13 jun. 2022. BRASIL, Lei n. 9.961/00, de 28 de janeiro de 2000. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ ccivil_03/leis/l9961.htm>. Acesso em: 13 jun. 2022.

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