Revista da EMERJ - V. 24 - N. 2 - Maio/Agosto - 2022
R. EMERJ, Rio de Janeiro, v. 24, n. 2, p. 87-119, Mai.-Ago. 2022 111 autorizadas pelo Conselho Federal de Medicina (CFM), e medi- camentos de uso off label . Em nova sessão de julgamento, seguiu-se a esperada aber- tura de divergência pela Min. Nancy Andrighi 29 , a quem coube reapresentar a tese do rol exemplificativo, consolidada no âm- bito da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça. Em seu voto, foram reforçadas as premissas já conhecidas e enfatizados pontos como a impossibilidade de as agências reguladoras ino- varem na ordem jurídica, notadamente quando assim o fazem para impor restrições a direitos. Segundo a julgadora, se a pró- pria Lei n. 9.656/98 estabelece que todas as patologias elencadas na Classificação Internacional de Doenças (CID) integram a mo- dalidade denominada “plano referência” na prestação do serviço de saúde suplementar, então somente poderia ser excluído da co- bertura aquilo que estivesse fora do escopo do contrato ou tenha sido expressamente ressalvado pelo legislador, como é o caso de tratamentos estéticos e experimentais. A divergência destacou ainda a prevalência e a importância social da promoção da saúde da pessoa humana sobre critérios de lucratividade. A terceira e última sessão de julgamento foi iniciada com o voto-vista do Min. Villas Boas Cuêva 30 que, como esperado, reviu o entendimento que de havia muito vinha sustentando no âmbito da Terceira Turma, para então se alinhar à tese proposta pelo Relator, no sentido de que o rol de coberturas tem natureza taxativa. Após algumas digressões sobre temáticas já conheci- das, o voto assentou a possibilidade de o beneficiário realizar a contratação de coberturas ampliadas, para além daquelas in- tegrantes do rol mínimo obrigatório decorrente das normativas expedidas pela Agência Nacional de Saúde. Acresceu, ainda, considerações acerca da Lei n. 14.307/22, destacando o aprimo- ramento dos processos de atualização do rol de procedimentos em saúde suplementar. 29 SUPERIOR TRIBUNALDE JUSTIÇA. Segunda Seção - STJ – 23/02/2022. Brasília: STJ. 1 vídeo. 5h31min. Disponível em: <https://youtu.be/gcbFCkP4drg> . Acesso em: 13 jun. 2022. 30 SUPERIOR TRIBUNALDE JUSTIÇA. Segunda Seção - STJ – 08/06/2022. Brasília: STJ. 1 vídeo. 4h22min. Disponível em: <https://youtu.be/9CHVEXFnyMI> . Acesso em: 13 jun. 2022.
Made with FlippingBook
RkJQdWJsaXNoZXIy NTgyODMz