Revista da EMERJ - V. 24 - N. 2 - Maio/Agosto - 2022

 R. EMERJ, Rio de Janeiro, v. 24, n. 2, p. 87-119, Mai.-Ago. 2022  110 tivo sido mencionado no voto do Relator durante a sessão de jul- gamento realizada duas semanas depois, ensejando o pedido de vista que veio a representar a divergência favorável ao rol exem- plificativo. Mais adiante, já em 03 de março de 2022, a Medida Provisória n. 1.067/21 veio a ser convertida na Lei n. 14.307/22 27 , tendo sido referida pelo Min. Villas Boas Cuêva no voto-vista proferido na sessão que definiu o julgamento da matéria. Passadas essas anotações preliminares, tem-se que o início do julgamento dos Embargos de Divergência se deu com a leitu- ra do voto do Min. Luis Felipe Salomão 28 , que reprisou — agora com novo fôlego e novos aprofundamentos — a tese consolida- da no âmbito da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça, acrescendo uma gama de nuances destinadas a corroborar o en- tendimento de que o rol de coberturas teria natureza numerus clausus , como a necessidade de comprovação científica dos trata- mentos cuja cobertura venha a se tornar obrigatória. Ao entendimento já conhecido, o Relator acresceu conside- rações a respeito da então vigente Medida Provisória n. 1.067/21, que reduziu o prazo de conclusão dos processos de atualização do rol de procedimentos em saúde para 120 dias, referindo a ne- cessidade de observância de parâmetros técnicos, como os prin- cípios da Avaliação de Tecnologias em Saúde (ATS) e os preceitos da Medicina Baseada em Evidências (MBE). Em que pese a defesa dos argumentos que prestigiam a ta- xatividade do elenco de procedimentos, do voto do Relator co- lheu-se a primeira sinalização no sentido de que uma flexibili- zação não estava descartada, referindo-se que excepcionalmente poderiam ser contempladas coberturas de medicamentos rela- cionados ao tratamento do câncer de uso ambulatorial ou hospi- talar, medicamentos administrados durante internação hospita- lar, terapias não previstas, porém cientificamente comprovadas e planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2019-2022/2021/Mpv/mpv1067.htm> . Acesso em: 13 jun. 2022. 27 BRASIL, Lei n. 14.307/22, de 03 de março de 2022. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/cci- vil_03/_ato2019-2022/2022/Lei/L14307.htm>. Acesso em: 13 jun. 2022. 28 SUPERIOR TRIBUNALDE JUSTIÇA. Segunda Seção - STJ - 16/09/2021. Brasília: STJ. 1 vídeo. 4h16min. Disponível em: <https://youtu.be/4DjS1Hq8v_E> . Acesso em: 13 jun. 2022.

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