Revista da EMERJ - V. 24 - N. 1 - Janeiro/Abril - 2022
R. EMERJ, Rio de Janeiro, v. 24, n. 1, p. 95-115, Jan.-Abr. 2022 95 Neoconstitucionalismo: Uma Nova Teoria do Direito? Felipe Bizinoto Soares de Pádua Mestrando em Direito, Justiça e Desenvolvimento pelo Instituto de Direito Público de São Paulo. Pós-gradu- ado em Direito Constitucional e Processo Constitu- cional; em Direito Registral e Notarial; e em Direito Ambiental, Processo Ambiental e Sustentabilidade pelo Instituto de Direito Público de São Paulo/Escola de Direito do Brasil. Graduado em Direito pela Facul- dade de Direito de São Bernardo do Campo. Advogado. RESUMO: Com os traumas causados pela Segunda Guer- ra Mundial, críticas ao modelo positivista jurídico foram feitas, surgindo uma autodenominada corrente pós-positivista neo- constitucional. Tal corrente tem como principais bases uma nova compreensão da Constituição e a relação entre Direito e Moral nas decisões jurídicas. Apesar dessa nova perspectiva, o positi- vismo jurídico persiste com suas reformulações criadas a partir das críticas atribuídas à visão neoconstitucional. Este artigo visa a expor as fundações tanto do neoconstitucionalismo quanto do positivismo jurídico, tecer críticas a cada uma delas, bem como expor a abrangência da pretensão neoconstitucional em relação à Teoria Geral do Direito: se um paradigma ou se uma operação de acabamento sobre o edifício jurídico positivo. PALAVRAS-CHAVE: Neoconstitucionalismo. Positivis- mo jurídico. Neopositivismo. Pós-positivismo. Teoria do Direito. NEOCONSTITUTIONALISM: A NEW THEORY OF LAW? ABSTRACT: With the traumas caused by World War II, criticisms of the juridical positivist model were made, arising a so- called neoconstitutional postpositivism current. This current has
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