Revista da EMERJ - V. 24 - N. 1 - Janeiro/Abril - 2022
R. EMERJ, Rio de Janeiro, v. 24, n. 1, p. 7-9, Jan.-Abr. 2022 8 que comprometam a integralidade da prestação” (Infraestrutura logística, nada será como antes?, in Valor Econômico, 25.01.2022). Do ponto de vista epistemológico, a ciência do direito con- fronta-se com o tema sem ainda haver chegado a posições defini- tivas, talvez inexistentes porque em permanente mutação, sob in- fluxo tecnológico incessante e não raro sem compromissos éticos, a par de confrontada com os efeitos da pandemia, notórios, mas ainda não cabalmente dilucidados. Recorde-se a ponderação que, em 1999, constava do Dicionário Enciclopédico de Teoria e de Sociologia do Direito: “ ... parece que somente a interdisciplinarida- de permite a constituição de uma pesquisa realmente centrada; ao contrário, pluridisciplinaridade e transdisciplinaridade fun- cionam mais como utopias científicas. A primeira, porque fra- cassa na tentativa de constituir um campo teórico original, e a segunda, porque ultrapassa permanentemente todos os campos científicos conhecidos. Em contrapartida, a posição interdiscipli- nar parece relativamente instável: pode, a todo momento, cair na simples justaposição de abordagens (pluridisciplinaridade), como também desembocar, em certos pontos da pesquisa, em questionamentos de natureza transdisciplinar. Por outro lado, a centragem da problemática (no caso, o fenômeno jurídico e suas categorias instituídas em objeto de estudo) pode facilmente transformar-se em sobrecodificação: o objeto impondo seus cri- térios de verdade à disciplina que o estuda ou inversamente. Aí reatamos com a questão delicada da articulação dos pontos de vista interno e externo, da compreensão e da explicação” (Rio de Janeiro. Ed. Renovar, p. 95, segunda edição do original Dic- tionnaire Encyclopedique de Theorie et de Sociologie du Droit , coord. original de André-Jean Arnaud, tradução coord. por Vicente de Paulo Barretto). A Revista da Escola da Magistratura do Estado do Rio de Janeiro, ao inaugurar neste número as suas edições de 2022, com- partilha artigos, da autoria de magistrados e outros profissionais do direito, confirmadores desse intrincado momento epistemo- lógico e pragmático da ciência do direito, com notáveis reper-
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