Revista da EMERJ - V. 24 - N. 1 - Janeiro/Abril - 2022

 R. EMERJ, Rio de Janeiro, v. 24, n. 1, p. 49-70, Jan.-Abr. 2022  62 prova consiste na linha que costura o direito material 28 (a tutela do direito) aos elementos que servem para a valoração da prova: “hipótese-meio de prova-inferência”. A transcrição do art. 369 do Código de Processo Civil não retira em absoluto o toque pessoal de uma decisão judiciária . Porém na norma resultante do texto deve ser entendida que “apesar da convicção” do juiz, ele decidiu de tal maneira que os elemen- tos de juízo sejam racionais e razoáveis para reputar “algo como provado” – a verdade por correspondência estabelece um con- texto merit-based que serve de paradigma a ser alcançado. A causa institucional : a tutela jurisdicional no centro da teoria do processo No atual quadrante constitucional, a tutela jurisdicional aparece como polo metodológico do processo civil e ratifica a reestruturação da relação entre a prova e a verdade. A raciona- lidade prática encerrada no formalismo processual assinala que a verdade regula e serve de paradigma para a decisão, desde fora do processo ; ela serve como vértice de relevância ao processo como um todo 29 . Com efeito, a função primordial da prova é procurar deter- minar a verdade ou a suficiência probatória para reputar prova- da uma hipótese. Daí se falar em prova como argumento concreto que repercute operações dedutivas, indutivas, ponderativas ou analógicas, sobretudo porque ela empresta validade justificatória às narrativas processuais, na perspectiva de conduzir o proces- so em determinada solução otimamente aproximada da verdade (sopesada a perspectiva da verdade e a atitude proposicional da aceitação do juiz, ambas também podem ser encartadas no art. 369 do CPC). A “aceitação” é uma atitude proposicional (=atividade mental) voluntária e contextualizada , algo que corrige os padrões pré-compreensivos e dogmáticos da “crença” ou da “convicção” 28 CASTRO, Cássio Benvenutti de. Standards de prova – na perspectiva da tutela do direito. Londrina: Edi- tora Thoth, 2021, passim . Versão comercial da tese de doutoramento defendida perante a UFRGS, em 2020. 29 TARUFFO, Michele. Verità e probatilità nella prova dei fatti. Revista de Processo , ano 32, nº 154, dez/2007, p. 214.

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