Revista da EMERJ - V. 24 - N. 1 - Janeiro/Abril - 2022
R. EMERJ, Rio de Janeiro, v. 24, n. 1, p. 49-70, Jan.-Abr. 2022 53 O sistema da íntima convicção não estipula controles à de- cisão judiciária, sendo que o julgador pode avaliar as provas sem a respectiva motivação e levando em conta fatores não presentes nos autos do processo. Ainda pode ser encontrado nas decisões do júri, tendo em vista que o jurado decide e não precisa justifi- car as razões de suas escolhas – apenas dizendo “sim ou não” em resposta aos quesitos para condenar alguém. O sistema da prova legal apareceu como uma resposta do legislador à íntima convicção e representa o auge da proposta cognitivista. Verifica-se quando o próprio texto da legislação re- laciona qual prova deve prevalecer. Por exemplo, o testemunho de um nobre deveria valer mais que o testemunho de um plebeu; ou uma pessoa presa não pode prestar depoimento. Ainda há regras legais que aparentemente 9 indicam tal rigidez. O sistema do livre convencimento motivado revela um contraponto aos demais modelos, porque o magistrado deve jus- tificar a tomada de decisão sobre as provas. Para tanto, o juiz deve ficar adstrito às provas do processo e se amparar em critérios de racionalidade 10 que harmonizem a valoração da prova enquanto um juízo razoável. O livre convencimento motivado possui evidente prima- zia sobre os demais – está previsto no art. 371 do Código de Processo Civil. Porém isso não evita uma série de contratempos que refletem uma espécie de tradição decorrente da praxe ope- rativa brasileira. 1º problema : a supervivência da maneira de pensar positivista O raciocínio probatório tem caráter refratário à tradição do ensino do direito probatório brasileiro, tendo em vista a dificul- dade de aprisionar o “juízo de fato” à estrutura das regras le- valoração da prova, mas um método de resolução de conflitos com base em crenças culturais. 9 O ordenamento jurídico prevê algumas restrições à prova testemunhal. Chama a atenção o caráter apar- entemente subsidiário que o legislador estabelece ao dispor que, quando houver confissão ou prova peri- cial, a prova testemunhal pode ser indeferida (art. 443). 10 O racionalismo não possui cunho metafísico ou iluminista, que falava conhecimento pela razão, mas agora vai entendido como um progredir metódico norteado por critérios e regras . Ver CORDEIRO, Antônio Menezes. Introdução à edição portuguesa de Pensamento sistemático e conceito de sistema na Ciência do Direito. In CANARIS, Claus-Wilhelm. Pensamento sistemático e conceito de sistema na ciência do direito . Lisboa: Fundação Calouste Gulbenkian, 1989, p. XXXII.
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