Revista da EMERJ - V. 24 - N. 1 - Janeiro/Abril - 2022

 R. EMERJ, Rio de Janeiro, v. 24, n. 1, p. 49-70, Jan.-Abr. 2022  50 INTRODUÇÃO A tomada de decisão em situação de incerteza é fenômeno corriqueiro na vida de qualquer pessoa, porque todos já viven- ciaram experiências que exigiram maior ou menor cautela para a evitação do erro no momento de decidir. Seja no tráfego de au- tomóveis, seja na escolha de um parceiro para namorar ou casar, seja na arbitragem dos jogos ou até mesmo na escolha da pro- fissão – tudo envolve decisão, portanto, um contexto que abarca erro e acerto (limítrofes da incerteza) . A atividade fundamental do jurista é tomar decisões. O le- gislador, o magistrado ou um pesquisador desenvolvem tarefas que consistem em identificar problemas e propor soluções. Se o direito pode ser apreendido como um campo natural das decisões institucionais, o processo judiciário é o palco mais evidente dessa rotina . O presente trabalho chama a atenção para alguns ruídos que podem ocorrer na valoração da prova – o contexto de justi- ficação na tomada de decisão sobre a prova. A finalidade não é focar na problemática, mas o trabalho parte da identificação de fatores que dificultam o controle da valoração da prova. Em mo- mento derradeiro, a metodologia dialoga horizontalmente por entre os dogmas do passado e o modelo probatório do presente, chamando a atenção para os compromissos do novo processo ci- vil para com a verdade como correspondência. A finalidade é sis- tematizar diretrizes que veiculam uma ótima legitimação cons- titucional da decisão judiciária, exortando o corpo normativo do próprio Código de Processo Civil. 1. PREMISSA O juiz deve meditar com calma e com alma sobre as provas do processo, levando em conta as regras de racionalidade e sem intuicionismos tendenciosos. Com efeito, uma maneira de ser di- ferente do objetivo das partes e dos advogados 2 , tendo em vista 2 Os advogados e as partes estão mais preocupados com as “narrativas boas” que levem à procedência da demanda. De outro lado, o juiz é comprometido com a “narrativa verdadeira”. TARUFFO, Michele. Uma simples verdade (o juiz e a reconstrução dos fatos). Trad. Vitor de Paula Ramos. São Paulo: Marcial Pons, 2012, p. 88 e 89.

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