Revista da EMERJ - V. 24 - N. 1 - Janeiro/Abril - 2022

 R. EMERJ, Rio de Janeiro, v. 24, n. 1, p. 33-48, Jan.-Abr. 2022  47 tados. Ao princípio da territorialidade cabem exceções. Situações específicas existem em que o poder do Estado é exercido além do seu território. Em função da extraterritorialidade, a validade de normas jurídicas estatais pode alcançar cidadãos localizados fora do território do Estado soberano. Por exemplo, determinado Es- tado será considerado extensão territorial deste Estado, mesmo que estejam localizados geograficamente fora dele. Por exemplo, casal domiciliado em Minas Gerais, Sessão de Mediação com ob- jeto de discussão de Divórcio com regulamentação de visitas de filhos menores, partilha de bens localizados no estado do Rio de Janeiro e Pernambuco, escolheram a Mediato 16 , com sede em São Paulo, por meio de sessão telepresencial de mediação e eleição do foro de homologação na cidade de São Paulo. A sentença homologatória desse acordo firmado entre as partes possui inequívoca natureza híbrida ou complexa, por se constituir basicamente de 2 (dois) elementos. O primeiro deles seria a vontade das partes que firmaram o ajuste, enquanto o segundo, a decisão, que seria a mera chancela homologatória ca- paz de alçar o ajuste de vontades à condição de título executivo. A despeito de não refletirem perfeitamente as fronteiras entre estados, as divisões resultantes formam uma geografia política recortada, permitindo assim que o Presidente do Tribunal de Jus- tiça do estado da localização dos bens, por exemplo, funcione como um “juiz deprecado ”17 , por analogia, limitando a atribuição de força ao título judicial ou à transação pactuada entre as partes, nos termos do art. 784, IV, do CPC, tratando-se de exceção à regra insculpida no art. 516, II, da codificação processual, tornando as- sim, a sentença homologatória efetiva. Concluímos que o atendimento e respeito à vontade das partes sobre o devido processo legal mínimo e a proteção a hipos- suficientes pode ser decisivo para o reconhecimento de acordos privados, e, possivelmente, o envolvimento dos muitos atores in- 16 Câmara Privada de Mediação devidamente homologada junto ao Núcleo de Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos – NUPEMEC do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SÃO PAULO. 17 Que recebe, de outro órgão ou tribunal, o documento para cumprimento de mandado ou realização de diligência.

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