Revista da EMERJ - V. 24 - N. 1 - Janeiro/Abril - 2022
R. EMERJ, Rio de Janeiro, v. 24, n. 1, p. 33-48, Jan.-Abr. 2022 45 tivo extrajudicial. Os interessados podem requerer a homologa- ção do acordo pelo Tribunal de Justiça e, uma vez homologado, torna-se um título executivo judicial. Conforme relatado acima, o maior problema do Poder Ju- diciário atualmente diz respeito ao gigantesco número de pro- cessos que são ajuizados diariamente perante os Tribunais de Justiça. Assim, não se justifica submeter à homologação judicial um instituto que nasceu com o viés de retirar do Judiciário o con- dão de decisão, possibilitando às partes, desde que presentes os requisitos necessários, ser protagonistas de sua história, ainda que essa submissão ao Judiciário seja mero ato homologatório, e não discussão de mérito. Assim, não há qualquer necessidade de chancela judicial para que o negócio surta efeitos. A necessidade de homologação, portanto, depende de ex- pressa previsão legal. De toda sorte, não são raras as oportuni- dades em que operadores do direito se deparam com situações absolutamente contrárias à letra e ao espírito da lei. Apenas em se tratando de matéria que envolva direitos in- disponíveis, mas transigíveis, é que o acordo deve necessaria- mente ser homologado em juízo, sendo exigida, ainda, a oitiva do Ministério Público (§2º do art. 3º da Lei de Mediação). O que dá segurança jurídica às partes é o termo de acordo construído pelas partes, e não a sua homologação. Juízo Competente para Homologação do Acordo de Mediação Em optando as partes pela homologação judicial da me- diação extrajudicial, os pedidos de homologação desses acor- dos, quando oriundos de Câmaras Privadas autorizadas pelos Tribunais de Justiça de cada estado, prescindem da instaura- ção de processo e podem ser homologados também pelo Juiz Coordenador do CEJUSC ou seus adjuntos. Considera-se pré -processual a autocomposição resultante de mediação ou con- ciliação de qualquer questão que ensejaria o ajuizamento de procedimento de jurisdição contenciosa ou voluntária. Aqui
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