Revista da EMERJ - V. 24 - N. 1 - Janeiro/Abril - 2022

 R. EMERJ, Rio de Janeiro, v. 24, n. 1, p. 33-48, Jan.-Abr. 2022  44 Segurança Jurídica dos Acordos firmados em C mara Privada A Lei 13.140/2015 prevê no procedimento comum da me- diação judicial e extrajudicial que o acordo é título executivo ex- trajudicial, mesmo que esse acordo seja realizado por mediador extrajudicial, não sendo este submetido aos mesmos requisitos do mediador judicial. Contudo a aplicabilidade do art. 784, IV, do CPC que considerada título executivo extrajudicial, o acordo realizado por mediador credenciado por tribunal. Entendemos ser equivocada a interpretação da lei proces- sual segunda a qual somente a mediação realizada por mediador judicial teria eficácia de título executivo extrajudicial. A Lei de Mediação confere tratamento uniforme aos acordos conduzidos pelos mediadores extrajudiciais e judiciais, justificando-se assim a eficácia dos métodos autocompositivos. Ada Pellegrini Grinover entendeu que no Brasil temos três marcos regulatórios que assentam os métodos adequados de so- luções de conflitos, quais sejam: Resolução 125/2010 do CNJ, os novos dispositivos do CPC/15 e a Lei 13.140/15. Nesse sentido, a autora compreendeu que as normas dos mar- cos regulatórios são compatíveis e complementares. Entretanto, há algumas regras do CPC que são incompatíveis com a Lei de Media- ção, de modo que se entrarem em conflito, “as dessa última deverão prevalecer”, porque se trata de lei posterior e de lei especial. 12 Assim, seguindo o raciocínio da autora, a incompatibilida- de entre o art. 784, IV, do CPC e o parágrafo único do art. 20 da Lei 13.140/15, no que tange ao acordo extrajudicial conduzido por mediador extrajudicial que não tem seu cadastro no Tribu- nal, deve fazer prevalecer a aplicabilidade da lei posterior e es- pecial, isto é, deve prevalecer a Lei de Mediação, pois confere ao termo do acordo conduzido por mediador extrajudicial a eficácia de título executivo extrajudicial e plena validade jurídica. O acordo firmado através da mediação extrajudicial tem segurança jurídica, tem amparo legal e tem força de título execu- 12 GRINOVER, Ada Pellegrini. Os métodos consensuais de soluções de conflitos no NCPC. Em o Novo Código de Processo Civil: questões controvertidas. São Paulo, Atlas, 2015. p. 2-3

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