Revista da EMERJ - V. 24 - N. 1 - Janeiro/Abril - 2022

 R. EMERJ, Rio de Janeiro, v. 24, n. 1, p. 33-48, Jan.-Abr. 2022  41 as partes, o mediador deverá lavrar o Termo de Mediação, lê-lo em voz alta para as partes e colher as assinaturas de todos os presentes no ato. Em se tratando de ODR ( Online Dispute Resolution ), além do procedimento já relatado, o mediador substituirá a assinatura das partes pela gravação contendo a leitura do termo de acordo e a concordância dos participantes. A eficácia do Termo de Mediação Sabemos que o acordo assinado por ambas as partes tem pleno valor jurídico. Portanto, qual é a necessidade de se homo- logar um acordo extrajudicial? Para a Ministra Nancy Andrighi, 7 atender ao pleito homo- logatório é ceder a uma prática de atividade cognitiva existente. A cultura da homologação dos termos de mediação vai contra a corrente da desjudicialização, podendo acarretar mais sobrecar- ga para o Judiciário. Imagina-se haver pretensão de tornar judicial um título ex- trajudicial através da homologação. Existe grande diferença entre o acesso ao Poder Judiciário e o acesso à Justiça, pois nem sempre uma sentença consegue ser justa o suficiente para satisfazer as demandas das partes. 8 Para o Ministro Luiz Fux, em tempos de COVID-19, aplicar somente a lei não permite ao juiz uma solução que seja justa para todos os envolvidos no conflito. O Ministro fala sobre despejo por falta de pagamento e contratos rompidos de forma abrupta, que podem ser solucionados através de uma negociação, quiçá de uma mediação. 9 quando for celebrado acordo ou quando não se justificarem novos esforços para a obtenção de consenso, seja por decla- ração do mediador nesse sentido ou por manifestação de qualquer das partes.” 7 Cf. Recurso Especial nº 1.184.151 – MS. 8 Cf. CPC, art. 359. “ Instalada a audiência (de instrução e julgamento), o juiz tentará conciliar as partes, inde- pendentemente do emprego anterior de outros métodos de solução consensual de conflitos, como a mediação e a arbitragem .” 9 SALLES, Carlos Alberto de; LORENCINI, Marco Antonio Garcia Lopes; SILVA, Paulo Eduardo Alves da (coord). Negociação, mediação, conciliação e arbitragem: curso de métodos adequados de solução de controvérsias. 2a ed. Rio de Janeiro : Forense, 2019.

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