Revista da EMERJ - V. 24 - N. 1 - Janeiro/Abril - 2022
R. EMERJ, Rio de Janeiro, v. 24, n. 1, p. 33-48, Jan.-Abr. 2022 37 Em regra, a autotutela é proibida, podendo até configurar crime, a depender da situação. Porém existem algumas notórias exceções em que a autotutela é permitida. Exemplos: desforço in- continenti do possuidor turbado ou esbulhado, a legítima defesa e o direito de retenção. Na conciliação, ocorre quando um terceiro, o conciliador, atua como intermediário entre as partes, procurando facilitar o diálogo e a fim de se chegar à autocomposição. A conciliação é regulada pelos artigos 165 a 175 do CPC/2015. A composição e a mediação são, de fato, muito semelhan- tes. A diferença está apenas na técnica que é usada pelo CPC de 2015, em seu art. 165, §§ segundo e terceiro, que prevê as sutis diferenças. Em verdade, o conciliador tem uma participação mais ati- va no procedimento de negociação e atua preferencialmente nos casos em que não houver vínculo anterior entre os envolvidos, e pode até sugerir soluções possíveis para compor o litígio. Já o mediador é quem auxilia os envolvidos a melhor com- preender as questões que envolvem o conflito de interesses, de maneira que possam, pelo restabelecimento da comunicação, do diálogo, identificar, por si próprios, soluções consensuais que ge- rem benefícios mútuos. Os meios utilizados para realização da Sessão de Mediação (ODRS) A mediação pode ocorrer tanto no âmbito judicial como também no extrajudicial. Essa última ocorre quando as partes optam por tentar resolver o conflito por meio da mediação antes de ingressarem na judicialização do conflito de interesses. A mediação judicial 3 é que ocorre após a ação já ter sido proposta, quando então as partes tentam um acordo facilitado pelo mediador. 3 De acordo com a Lei da Mediação, a Resolução 125/2010 do CNJ e ainda o CPC/2015, devem o mediador e o conciliador ser submetidos à capacitação, por meio de curso realizado por entidade credenciada, con- forme parâmetro curricular definido pelo CNJ em conjunto com o Ministério da Justiça.
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