Revista da EMERJ - V. 24 - N. 1 - Janeiro/Abril - 2022
R. EMERJ, Rio de Janeiro, v. 24, n. 1, p. 202-222, Jan.-Abr. 2022 205 mero acesso aos órgãos judiciais e ao aparelho judiciário estatal. Muito além disso, deve representar um efetivo acesso à ordem jurídica justa ” 3 . Observa-se, pois, a ampliação do conceito de jurisdição, ao abarcar a arbitragem, mediação e outros meios adequados de solução de conflitos, como a própria desjudicialização, tema deste estudo. No mesmo contexto, a insuficiência do acesso à justiça é fa- tor a justificar a evolução do sistema da execução civil no país. Tal insuficiência fora apurada, historicamente, na célebre obra “Aces- so à Justiça”, consagrada pelos autores MAURO CAPELLETI e BRYANT GARTH, com início na Cidade de Florença, Itália, com a Conferência Internacional relativa às garantias fundamentais das partes no processo civil 4 . A conclusão do renomado estudo é que há entraves ao acesso à justiça, como os custos, o formalismo e a necessidade de novas ferramentas para sua realização. Pelo exposto, a adequada solução dos conflitos passa a ava- liar diversos fatores, dentre os quais o acesso ao sistema jurisdi- cional, bem como prioriza a solução da controvérsia, como razão de ser da própria jurisdição que, por autorização legal, se des- vincula da estrutura do Estado e passa a contar com um conceito amplo de comunidade de trabalho a abranger diversos sujeitos, órgãos distintos, com novos institutos que consagram um com- plexo arcabouço de ferramentas que, ao final, permitirão a solu- ção de situações jurídicas, dispensando-se a necessidade de um típico processo adversarial, segundo relação jurídica processual tradicional entre autor, réu e juiz. Com efeito, convém recordar elementos do conceito de ju- risdição trazidos pelo eminente professor Leonardo Greco 5 , nos seguintes termos: 3 PINHO, Humberto Dalla Bernardina de. Jurisdição e Pacificação: limites e possibilidades do uso dos meios consensuais de resolução de conflitos na tutela dos direitos transindividuais e pluri-individuais, Editora CRV, 1ª edição, p. 81/94. 4 CAPPELETTI, Mauro; GARTH, Bryant. Acesso à Justiça. Trad. Ellen Gracie Northfleet. Porto Alegre: Sergio Antônio Fabris 1988, p. 31 e ss. 5 GRECO, Leonardo. Instituições de Processo Civil, volume I, 5ª Edição. Rio de Janeiro. Editora Forense, 2015, p. 75.
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