Revista da EMERJ - V. 24 - N. 1 - Janeiro/Abril - 2022

 R. EMERJ, Rio de Janeiro, v. 24, n. 1, p. 190-201, Jan.-Abr. 2022  199 sive afirmando ser cabível agravo em execução para os casos em que o juiz indefere o pedido de rescisão do ANPP (Cunha, 2020). Enquanto outros, como Renato Brasileiro de Lima , sustentam que, embora a execução seja feita perante o juízo da execução penal, “a rescisão do acordo é da competência do juízo competente para a homologação” (Lima, 2020). No último sentido, também o Enunciado 28 do Conselho Nacional de Procuradores-Gerais CNPG/GNCCRIM: “Caberá ao juízo competente para a homologação rescindir o acordo de não persecução penal, a requerimento do Ministério Público, por eventual descumprimento das condições pactuadas, e decretar a ex- tinção da punibilidade em razão do cumprimento integral do acordo de não persecução penal”. Aguardemos, então, a posição jurisprudencial sobre o tema. Por fim, a mesma controvérsia existe em relação ao disposto no § 13 do art. 28-A, que estabelece que, cumprido integralmente o acordo de não persecução penal, o juízo competente decretará a extinção de punibilidade. Uma vez mais se questiona qual seria o juízo competen- te – o da VEP ou o juízo que homologou o acordo – para pro- ferir decisão de mérito nos autos da execução do ANPP, sendo que, desta vez, a decisão seria a de extinção da punibilidade pelo cumprimento integral das condições do acordo. Também sobre o tema já existe posicionamento doutriná- rio: Rodrigo Cabral esclarece: “[…] o legislador optou por tomar uma decisão muito mais pragmá- tica, no sentido de aproveitar as estruturas das Varas de Execuções Penais, como forma de concretizar de modo mais célere a fiscalização sobre o cumprimento do acordo”. Sustenta que a extinção da punibilidade (em caso de cum- primento) ou mesmo a rescisão do ANPP (em caso de descum- primento) devem ser postuladas perante o juízo da execução, es- clarecendo que, logo em seguida, deverá o agente do Ministério Público requerer a devolução dos autos (quando tiverem sido

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