Revista da EMERJ - V. 24 - N. 1 - Janeiro/Abril - 2022

185  R. EMERJ, Rio de Janeiro, v. 24, n. 1, p. 166-189, Jan.-Abr. 2022  os termos eutanásia 20 , ortotanásia 21 e distanásia 22 : “Nós médicos defendemos a ortotanásia 23 , ou seja, respeitar o tempo da morte”. Disse também que os brasileiros têm uma tendência forte “a lutar contra o fator morte, isso leva à pratica da distanásia 24 , que é justa- mente tentar manter a qualquer custo a vida da pessoa, mesmo ela tendo uma qualidade de vida horrorosa – isso acontece quando a pessoa só está viva porque está ligada a aparelhos”. EAraújo continuou dizendo que a eutanásia é, obviamente, um crime, uma prática condenável tanto do ponto de vista médi- co quanto do ponto de vista legal. Ocorre, por exemplo, quando, para evitar um sofrimento maior ao paciente, abrevia-se a vida da pessoa através de uma injeção letal. No Brasil, as duas práticas são proibidas, embora não cons- tem especificamente no Código Penal. No entanto, parte da dou- trina entende que a eutanásia pode ser enquadrada no artigo 121, parágrafo 1º, 2ª parte, como homicídio privilegiado, e o sui- cídio assistido pode configurar o crime de participação em sui- cídio (na modalidade de auxílio ), previsto no artigo 122, ambos do CP. Segundo Lima & Maia (2015), a Resolução do Conselho Federal de Medicina chegou em um momento importante do de- bate sobre a efetivação do “direito à morte digna”. O Código de Ética Médica vem ao encontro do que foi decidido na Resolução nº 1.995/2012, que em seu artigo 2º preceitua: “nas decisões sobre cuidados e tratamentos de pacientes que se encontram incapazes de comunicar-se, ou de expressar de maneira livre e independen- te suas vontades, o médico levará em consideração suas diretivas antecipadas de vontade.” O § 1º do mesmo artigo determina que “caso o paciente tenha designado um representante para tal fim, suas informações serão levadas em consideração pelo médico”. 20 Ocorre quando uma terceira pessoa, em geral um médico, provoca a morte sem sofrimento do paciente, por exemplo, com injeção letal. 21 Ocorre quando o próprio doente provoca a morte, ainda que com assistência de terceiros. Por exemplo, quando o individuo toma um líquido mortal. 22 Trata-se do uso de todas as possibilidades para se prolongar a vida do doente, mesmo que a cura não seja uma possibilidade. 23 Evitam-se métodos extraordinários, como medicamentos e aparelhos, em pacientes irrecuperáveis. 24 Método para suavizar, por meio de medicamentos, a dor do paciente, sem antecipar o momento da morte.

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