Revista da EMERJ - V. 24 - N. 1 - Janeiro/Abril - 2022
174 R. EMERJ, Rio de Janeiro, v. 24, n. 1, p. 166-189, Jan.-Abr. 2022 frimento das pessoas diante de doenças para as quais não ha- via cura. Foi esse pensador que cunhou o vocábulo “eutanásia” para designar o tratamento adequado de doenças incuráveis. Etimologicamente, o termo significa “boa morte”, “eu” (boa ou bom) e “ thanatos 9 ” (morte). Para Ana Maria Marcos (2014, p. 8), em última instância, o debate sobre a eutanásia gira em torno do eterno problema da fronteira entre o Direito e a moral, entre o âmbito privado e o domínio do público. “Se trata de saber hasta qué punto podemos con- fiar a la moral su regulación y cuándo debemos acudir a la regulación jurídica ”. No caso do Brasil, a nossa moral relativamente ao tema se assenta nos mitos da sacralidade difundidos pela cristandade e, adicionalmente, como diria Foucault (2002), naquilo que faz a morte ser “antipática” e improdutiva ao cessar o culto do “eu” e a realização de coisas. Ainda segundo Marcos (2014), na questão da eutanásia, so- mam-se outras complexidades, pois confluem diversos ramos do saber, cuja análise não pode ser deixada de lado, em razão da in- cidência em ditas áreas: Medicina, Sociologia, Ética, e principal- mente no campo da Medicina, cujo avanço constante “ nos obliga a movernos en un ámbito de incertidumbre en relación con el diagnóstico de enfermedades que bien pueden convertirse en “curables”, o permiten prolongar la vida del paciente sin que eso conlleve una mejoría en su calidad de vida” (MARCOS, 2014, p. 8). O tenso debate demonstra a complexidade do tratamento jurídico à eutanásia e as dificuldades de partir de um ponto de vista meramente formal, para se chegar a uma regra aplicável a todas as indagações ou hipóteses. E se os elementos que estão no fundo da problemática são complexos, os que se encontram na superfície também o são, tais como: em que consiste a qualidade é, pessoas que serviriam apenas para conspurcar a espécie humana mereceriam ser excluídas. Por conta disso, o termo ficou carregado pejorativamente e, até hoje, muitos médicos ao ouvir falar de eutanásia não consideram sequer a possibilidade de discutir o assunto (Freitas, 2015). 9 Na mitologia grega, é um deus tido como a personificação da morte. É irmão gêmeo do deus do sono, Hipinus . Seu nome é transliterado em latim como Thanatus, e seu equivalente na mitologia romana é Mors ou Leto (letum). TÂNATOS: A PERONIFICAÇÃO DA MORTE. Disponível em: http://allofthemitology. blogspot.com.br/2008/08/thanatos-personificao-da-morte.html. Acesso: 12 mar. 2015.
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