Revista da EMERJ - V. 24 - N. 1 - Janeiro/Abril - 2022

166  R. EMERJ, Rio de Janeiro, v. 24, n. 1, p. 166-189, Jan.-Abr. 2022  Direito à Morte Digna 1 Reis Friede Professor e Pesquisador do Programa de Pós-Gradu- ação em Desenvolvimento Local do Centro Univer- sitário Augusto Motta – UNISUAM. Desembarga- dor Federal e Vice-Presidente do Tribunal Federal da 2ª Região. Mestre e Doutor em Direito Público pela Universidade Federal do Rio de Janeiro, UFRJ. RESUMO: O presente artigo tem como objeto de discussão “o direito à morte digna”. Busca refletir acerca de questões cultu- rais da sociedade brasileira, herdadas do pensamento ocidental judaico-cristão, vistas como entrave ao avanço social e jurídico de temas considerados tabus 2 , como a morte. Mostra que o direi- to à vida é um direito fundamental, mas não é um direito absolu- to, posto que nenhum direito o é ou pode ser assim considerado. Por fim, defende a ideia de que a vida pertence a cada um de nós, não ao Estado, não à sociedade. E como o Estado brasileiro é laico, não há como, logicamente, sustentar a tese de que ninguém teria o direito de dispor da própria vida. A conclusão é que assim como ninguém pode ser condenado a morrer, também não pode ser condenado a viver uma existência sem sentido. ABSTRACT: The current article aims to analyze “the right to die with dignity”. It tries to reflect about the Brazilian society cultural issues inherited from the WesternWorld Judeo-Christian Values, seen as an obstacle to the social and legal development of subjects which are considered taboo, like death. It shows that the right to life is a fundamental right, but it is not considered ab- solute, given that no right must be considered absolute. Finally, 1 Este artigo se vincula ao projeto de pesquisa denominado “Direitos Humanos e Cidadania”, em curso, coordenado pelo autor e desenvolvido junto ao Programa de Pós-Graduação em Desenvolvimento Local – PPGDL e ao Curso de Direito do Centro Universitário Augusto Motta – UNISUAM, desde fevereiro de 2014. 2 O termo se refere a um conceito cunhado por Sigmund Freud em sua obra Totem e Tabu  (volume 11 das Obras completas ). Nesse trabalho, o pai da Psicanálise elabora uma reflexão a respeito dos tabus na regula- mentação da sociedade. Tal obra é, a princípio, uma leitura endereçada aos antropólogos, em que Freud busca analisar a gêneses dos totens – símbolos sagrados e respeitados – e dos tabus – proibições de origem incerta – que cercam e cerceiam as liberdades individuais e coletivas de uma determinada sociedade.

RkJQdWJsaXNoZXIy NTgyODMz