Revista da EMERJ - V. 24 - N. 1 - Janeiro/Abril - 2022

 R. EMERJ, Rio de Janeiro, v. 24, n. 1, p. 144-165, Jan.-Abr. 2022  161 possam participar igualmente da globalização dos direitos hu- manos e fundamentais. “Todos” é um termo que inclui todas as pessoas do mundo, obviamente os refugiados também. Se a humanidade efetivamente avançará no que diz respei- to aos direitos sociais, econômicos e culturais, depende muito de uma transformação na maneira de encarar as migrações e de tra- tar os migrantes e refugiados nos países receptores – que deveria ser com hospitalidade. É essa a importante relação que percebe- mos na proposta kantiana, principalmente da hospitalidade (ci- dadania universal), a que todos têm direito. Em outras palavras, a proposta de Kant (2004) fundamenta muito a proteção dos di- reitos dos refugiados. De fato, é possível estabelecer um conjunto de valores ob- jetivamente válidos para os seres humanos como uma natureza ou condição humana – como diz a ética kantiana do imperativo categórico. Já no que diz respeito à proposta de Habermas (2002), da razão comunicativa como visão universalista, essa só deve ser tratada como um entendimento político se for capaz de superar os problemas dos refugiados. Salienta-se isso, pois, infelizmente, um diálogo livre e igualitário não seria possível numa sociedade marcada pela desigualdade e pelo constrangimento. Conclui-se ainda que a comunidade internacional não pode fingir a inexistência dos refugiados e das dificuldades que a circunstância tem trazido. Isso tem se tornado cada vez mais complicado em virtude da imprudência das autoridades gover- namentais em não dedicar a atenção necessária à situação, tendo em vista que focam seus olhares para mercadorias e capitais, os quais podem circular livremente, porém as pessoas não. Esse é o “calcanhar de Aquiles” da questão, por meio do qual a atual crise escancara essa contradição. Neste mundo onde se proclama a vitória da liberdade, muitos milhões são os deslocados compulsórios, os refugiados e repatriados, os expulsos e clandestinos. Proibidos de ficar, confi- nados, interditados de entrar, obrigados a sair, eles nos mostram uma outra dupla dimensão da igualdade e da liberdade sob o

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