Revista da EMERJ - V. 24 - N. 1 - Janeiro/Abril - 2022

 R. EMERJ, Rio de Janeiro, v. 24, n. 1, p. 144-165, Jan.-Abr. 2022  158 O autor supracitado, com certeza, diria que a economia de mercado não deve jamais interferir na vida dos seres humanos, pois uma vez que transformam os seres humanos em mercado- rias – sociedade de mercado –, as relações humanas se tornam vazias de sentido moral. O suborno é maléfico, dentro e fora da política, portanto, corrompe as relações humanas. A ideia de Kant (1993) é que instituições internacionais sir- vam de mediadoras dos conflitos que transcendem o Estado. O Direito Internacional trataria diretamente com os cidadãos, à re- velia do próprio Estado inclusive. Essa forma de Direito é um primeiro passo em direção ao Direito Cosmopolita, em que haja uma justiça global que tenda a uma reunião internacional, uma vez que cada indivíduo precisa se engajar localmente com a pro- moção do aperfeiçoamento da humanidade e solução de proble- mas também localizados, como o dos refugiados. Destarte, considerando que a Carta das Nações Unidas e a Declaração Universal dos Direitos Humanos, aprovada em 10 de dezembro de 1948 pela Assembleia Geral, afirmaram o prin- cípio de que os seres humanos, sem distinção, devem gozar dos direitos humanos e das liberdades fundamentais, no que se re- fere à proteção da produção científica, artística e literária dos re- fugiados, faz-se necessário enfatizar a sua dimensão social, em que realça o desenvolvimento da cooperação internacional e das relações internacionais no domínio da ciência e da cultura, com destaque ao acesso ao conhecimento e à transferência de tecno- logia, como um fator essencial para a promoção de benefícios científicos e culturais. 3. MÉTODO Com base em pesquisa descritiva quanto aos fins, e biblio- gráfica quanto aos meios, o presente artigo foi embasado através de dados obtidos em obras literárias e temáticas de diversas lite- raturas. Para isso, trouxe uma bibliografia teórico-filosófica, bem como a interpretação de normas do direito pátrio e internacional sobre o tema, em especial os regulamentos que concedem prote-

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