Revista da EMERJ - V. 24 - N. 1 - Janeiro/Abril - 2022

 R. EMERJ, Rio de Janeiro, v. 24, n. 1, p. 144-165, Jan.-Abr. 2022  151 não ser válido e eficaz no que diz respeito aos refugiados, dada a proporção significativa que ganha o número de mortos que ten- tam entrar em outro território sem nenhuma ajuda de seu país. Outrossim, tal dever fundamental de combate à prática de violações à liberdade e à dignidade dos cidadãos torna-se mais elucidativo quando equiparado ao que enuncia a Declaração Universal de 1948, em seu artigo XXVII: “1 . Toda pessoa tem o di- reito de participar livremente da vida cultural da comunidade, de fruir as artes e de participar do progresso científico e de seus benefícios. 2. Toda pessoa tem direito à proteção dos interesses morais e materiais de- correntes de qualquer produção científica, literária ou artística da qual seja autor ” (ONU, 1948). Habermas (2002) incrementa tal fundamento por meio da sua “razão comunicativa”, a qual seria uma razão dialógica que brota da interlocução e da argumentação entre os agentes inte- ressados – é a razão que surge da “ação comunicativa”, do uso da linguagem como meio de alcançar o consenso. Sendo assim, a busca por uma comunicação que leve a um consenso é funda- mental e deve partir de uma lógica multilateral. No mais, o Pacto Internacional dos Direitos Econômicos, Sociais e Culturais preconiza em seu artigo 15 que: “Os Estados- -partes no presente Pacto reconhecem a cada indivíduo o direito de: a) participar da vida cultural; b) desfrutar do progresso científico e suas aplicações; c) beneficiar-se da proteção dos interesses morais e materiais decorrentes de toda a produção científica, literária ou artística de que seja autor ”. Dessa maneira, o fundamento filosófico para o direi- to dos refugiados é o reconhecimento da dignidade do homem como um fim em si mesmo, em conformidade com o pensamen- to de Kant (2004). Segundo Burke (2017), o deslocamento de pessoas, por qualquer adversidade, faz com que os saberes trazidos por elas sejam transplantados e propiciem inovações. Todavia, nem sem- pre o refugiado, ao chegar no território de outro país, consegue asilo, podendo até mesmo morrer ao tentar entrar em outra na- ção, e, assim, toda a sua bagagem cultural, tradições e criações

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