Revista da EMERJ - V. 24 - N. 1 - Janeiro/Abril - 2022

 R. EMERJ, Rio de Janeiro, v. 24, n. 1, p. 144-165, Jan.-Abr. 2022  146 domestic and international law – concerning intellectual pro- perty – as well as theoretical/philosophical theme, the Interna- tional Refugee Law – an aspect of International Human Rights Law – and the system of granting and protection to these peo- ple who are in a very vulnerable situation. In this context, it is concluded that intellectual property should consider its social function through a collectivist paradigm that contemplates the rights of the author on his work, especially with regard to the creations of refugees, which have among its main objectives the encouragement of innovation and development. KEYWORDS: Refugees; Intellectual Property; Immanuel Kant. 1. INTRODUÇÃO 1.1 Problemática Contar nos dedos a quantidade de pessoas que saem do país em que vivem – o que seria seu “lugar de conforto” – para buscar abrigo em outro não é uma tarefa possível. Mais difícil ainda é uma pessoa não se beneficiar da proteção dada à pro- priedade científica, artística e literária em um país pelo fato de ser refugiado. Fechar os olhos ou cruzar os braços para essa re- alidade é, no mínimo, desumano, haja vista que tais indivíduos, muitas vezes imigrantes ilegais, só podem contar com a renda advinda desse tipo de produção pelo fato de lhes ser vedado ter vínculos empregatícios de qualquer espécie. À vista disso, indaga-se: quais adversidades são enfrentadas pelos refugiados ao tentarem exercer o seu direito de participar da vida cultural, progresso científico, conservação, desenvolvimento e difusão da ciência e da cultura? 1.2 Fundamentação Teórica Primordialmente, deve-se levar em consideração a farsa da civilidade. Em pleno século XXI, sob uma perspectiva pós-mo- derna e mesmo com o passado de guerras lamentáveis, como as duas Guerras Mundiais, o ser humano ainda não aprendeu a con-

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