Revista da EMERJ - V. 24 - N. 1 - Janeiro/Abril - 2022

 R. EMERJ, Rio de Janeiro, v. 24, n. 1, p. 116-143, Jan.-Abr. 2022  127 atenção à população menos abastada do nosso país – e sempre será assim – a Defensoria Pública atua, em tempo presente, para a preservação dos direitos de parcelas da população afetadas por outras espécies de vulnerabilidade, como a organizacional, por exemplo, e ainda em qualquer caso que seja relevante para a de- fesa de direitos humanos ou do regime democrático. A Defensoria Pública retratada pelos diplomas normativos vigentes chegou a um status no sistema democrático brasileiro que nem mesmo os mais ousados conseguiriam cogitar. 4. JURISDIÇÃO CONSTITUCIONAL E DIREITOS FUNDA- MENTAIS Firmada a premissa de que a Defensoria Pública no atual Estado Democrático de Direito brasileiro recebeu uma incum- bência constitucional que vai muito além da prestação de ser- viços típicos de advogados àqueles que não possuem condições de contratar um profissional privado, descolando-se da simples vulnerabilidade econômica para mirar a defesa de direitos tran- sindividuais e de promoção dos direitos humanos, é possível passar à contextualização da jurisdição constitucional no cenário dos direitos fundamentais. Para que isso seja possível, de antemão, é necessário deixar claro aquilo que se compreende como jurisdição constitucional, de forma que, emmomento seguinte, estabeleça-se a relação com a materialização dos direitos fundamentais. Conceitualmente, a jurisdição constitucional é a atividade desempenhada pelos órgãos do Poder Judiciário, especialmente aquele incumbido da função típica de uma corte constitucional, consubstanciada na aplicação direta das normas constitucionais às situações que estão nela contempladas e, ainda, indireta quan- do exerce o controle de adequação vertical formal e material das leis e atos normativos em relação a elas. De forma sintética, quando se fala em jurisdição constitu- cional, aquilo que se tem em mente é uma atividade desempe- nhada pelos órgãos judiciários, que tem como pano de fundo a

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