Revista da EMERJ - V. 24 - N. 1 - Janeiro/Abril - 2022
R. EMERJ, Rio de Janeiro, v. 24, n. 1, p. 95-115, Jan.-Abr. 2022 113 AUAD, Denise. A perspectiva dinâmica do constitucionalismo. Revista de Direito Constitucional e Internacional . São Paulo, v. 77, p. 41-61, Out.-Dez./2011. BARBERIS, Mauro. Neoconstitucionalismo, democracia y imperialismo de la moral . In CARBONELL, Miguel; et. al. Neoconstitucionalismo(s) . Madrid: Trotta, 2003. BARROSO, Luís Roberto. Curso de Direito Constitucional contempor neo: os conceitos fundamentais e a construção de um novo modelo . 5. ed. São Paulo: Saraiva, 2015. BASTIDE, Carlos Horbach. A nova roupa do Direito Constitu- cional: neo-constitucionalismo, pós-positivismo e outros modis- mos. Revista dos Tribunais . São Paulo, v. 859, Mai./2007, p. 81-91, 2007. BOBBIO, Norberto. A era dos direitos . Tradução de Carlos Nel- son Coutinho. Rio de Janeiro: Elsevier, 2004. BOBBIO, Norberto. Giusnaturalismo e positivismo giuridico . Milano: Comunità, 1972. BOBBIO, Norberto. O positivismo jurídico: lições de filosofia do Direito . Tradução de Márcio Pugliesi, Edson Bini, Carlos E. Rodrigues. São Paulo: Ícone, 1995. COMANDUCCI, Paolo. Formas de (neo)constitucionalis- mo: un análisis metateórico . In CARBONELL, Miguel; et. al. Neoconstitucionalismo(s) . Madrid: Trotta, 2003. DIMOULIS, Dimitri. O caso dos denunciantes invejosos: in- trodução prática às relações entre Direito, Moral e Justiça. Com tradução de texto de Lon L. Fuller, parte da obra The Morality of Law . 4. ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2007. DWORKIN, Ronald. A justiça de toga . Tradução de Fernando Santos. São Paulo: WMF Martins Fontes, 2010. ENGISCH, Karl. Introdução ao pensamento jurídico . Tradu- ção de João Baptista Machado. 14. ed. Lisboa: Fundação Calouste Gulbenkian, 2014. FERRAZ JÚNIOR, Tércio Sampaio. Função social da dogmáti- ca jurídica . São Paulo: Revista dos Tribunais, 1980.
Made with FlippingBook
RkJQdWJsaXNoZXIy NTgyODMz