Revista da EMERJ - V. 24 - N. 1 - Janeiro/Abril - 2022

 R. EMERJ, Rio de Janeiro, v. 24, n. 1, p. 95-115, Jan.-Abr. 2022  112 tensão neoconstitucional é o seu aspecto ideológico – que muito beira um jusnaturalismo reformulado –, visto que suas críticas levaram o positivismo a reformular suas bases, criando-se, inclu- sive, uma espécie inclusiva, que permite a moralização jurídica se a Moral ingressar no Direito por meio da norma de reconhe- cimento, que seria na visão contemporânea a plêiade de normas (regras e princípios) da Constituição que dizem respeito ao que é ou não do mundo jurídico. Tudo indica que o neoconstitucionalismo é uma corrente ideológica jurídica que contribui para o desenvolvimento da escola juspositiva, não uma teoria rompedora, uma vez que os aspectos citados (teórico, ideológico e metodológico) mais ser- vem para uma reformulação da positividade, não servindo de paradigma, mas como operação de acabamento, de acordo com os vocábulos kuhnianos. Um positivismo jurídico integral, reflexivo e – mesmo que implicitamente – inclusivo é o prédio erigido pela doutrina neo- constitucional, que demonstrou que o Direito Constitucional é a principal forma de abertura sistêmica, sendo necessária a alian- ça entre Jurídica e Zetética Jurídica para identificar os dados ex- trajurídicos que influenciam o Direito, sendo a Constituição o instrumento de aliança entre os diversos sistemas sociais para a construção de um sistema jurídico socialmente idealizado como perfeito (= em conformidade com as ordens social interna e ex- terna). A real contribuição do novo constitucionalismo é ser uma corrente neopositivista, ainda mais pelo fato de que todo o seu arcabouço estrutural e hermenêutico envolve um texto posto por uma autoridade, a Constituição, suscitando nas alas positivas reformulações estruturais (com uma aproximação entre Direito e Moral) e hermenêuticas (atribuindo ou reconhecendo o papel criativo nas normas jurídicas ao intérprete aplicador). v REFERÊNCIAS ALEXY, Robert. Teoria dos direitos fundamentais . Tradução de Virgílio Afonso da Silva. São Paulo: Malheiros, 2008.

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