Revista da EMERJ - V. 24 - N. 1 - Janeiro/Abril - 2022
R. EMERJ, Rio de Janeiro, v. 24, n. 1, p. 95-115, Jan.-Abr. 2022 111 travam certas incompatibilidades com o plano social e até com os demais sistemas sociais. Apesar de ser uma teoria desenvolvida no e pelo Direito Constitucional, o neoconstitucionalismo mostra mais uma fei- ção neopositivista do que pós-positivista ou antipositivista, vis- to que as propostas nem tão novas neoconstitucionais mostram mais um reforço a uma perspectiva nova do positivismo jurídico do que propriamente uma ruptura teorética, ou seja, de acordo com o vocábulo kuhniano, mais consiste em uma reformulação das operações de acabamento do que propriamente a constitui- ção de um novo paradigma. 3. CONSIDERAÇÕES FINAIS A deflagração das Guerras Mundiais mostrou ao mundo a aptidão humana destrutiva, sendo que no período belicoso entre 1939-1945, houve demonstração do quão indigno o ser humano pôde ser consigo ao instituir não só a morte generalizada, mas também a criação de campos de concentração, soluções finais, o discurso de superioridade racial, gulags e muitas outras formas de inferiorização humana. Com fundamentos na filosofia kantiana, a civilística alemã debruçou-se sobre o lineamento do que é o principal preceito éti- co-jurídico, a saber, a dignidade da pessoa humana, que é um dos fundamentos do próprio Estado. Juntamente com esse dis- curso da dignidade é que se desenvolveu, especialmente a partir das lições de Robert Alexy e Ronald Dworkin, a perspectiva ou, como se autodenomina, a corrente neoconstitucional, com o in- tuito de romper com o positivismo jurídico (destacadamente o legalista) e moralizar o Direito (ou juridicizar a Moral). Dos aspectos teórico, ideológico e metodológico, a escola do novo constitucionalismo mostrou ser mais A Roupa Nova do Rei, ou, melhor dizendo, a roupa nova do Direito Constitucional, do que uma inovação disruptiva em relação à escola positiva ju- rídica, que teve no legalismo forte adesão e, consequentemente, adesão entre os sécs. XIX e XX. O que há de mais forte na pre-
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