Revista da EMERJ - V. 23 - N. 3 - Setembro/Dezembro - 2021

 R. EMERJ, Rio de Janeiro, v. 23, n. 3, p. 95-109, Set.-Dez. 2021  96 perior Tribunal de Justiça, caminhou para repelir tal prática, cul- minando com a fixação da tese definitiva em repercussão geral em um julgamento em fevereiro de 2021, sendo este o caminho de interpretação judicial que se pretende ora analisar. PALAVRAS-CHAVE : ITBI; imposto municipal; fato gera- dor; elemento temporal; jurisprudência ABSTRACT : Despite enormous doctrinal and conceptual criticism, the practice of several Brazilian municipalities has be- come used to demand payment of the Real Estate Transmission Tax on onerous operations even before the elements of the tax triggering event are identified. It is not uncommon to identify the tax requirement often as a condition for carrying out busi- ness acts relating to real estate law. The jurisprudence of the Supreme Court and the Superior Court of Justice has moved to reject this practice, leading up to a definitive position in general repercussion judgment in February 2021, which is the path of judicial interpretation that is intended now analyze. KEY WORDS : ITBI, municipality tax, tax trigger, temporal element, jurisprudence Este artigo pretende analisar toda a celeuma alimentada durante anos sobre o fato gerador do Imposto de Transmissão de Bens Imóveis nas operações inter vivos e onerosas, notadamente quanto ao desdobramento dos aspectos que cercam seu fato ge- rador e, em especial, sua perspectiva temporal. Para tanto, apre- ciaremos toda a evolução jurisprudencial do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça a respeito, até final- mente a fixação da tese definitiva no julgamento do Agravo em Recurso Extraordinário – ARE nº 1294969 em fevereiro de 2021. 1. TRIBUTAÇÃO DAS TRANSMISSÕES IMOBILIÁRIAS Como sabido, a tributação da transmissão de bens não é nova no país, remontando suas origens ao famoso Alvará de 1809 1 , que determinou o pagamento da sisa de dez por cento das 1 Reino de Portugal, Rio de Janeiro, Alvará de 9.6.1809, disponível em http://objdigital.bn.br/acervo_di- gital/div_obrasraras/or22b_1_5n19.pdf; acesso realizado em 12.03.2021

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