Revista da EMERJ - V. 23 - N. 3 - Setembro/Dezembro - 2021
R. EMERJ, Rio de Janeiro, v. 23, n. 3, p. 95-109, Set.-Dez. 2021 95 ITBI, Momento da Ocorrência do Fato Gerador e a Tese Fixada pelo Supremo Tribunal Federal IrapuãGonçalvesdeLimaBeltrão Possui graduação em Direito pela Universidade do Estado do Rio de Janeiro (1993); especialização em Direito Econômico pela FGV (2002) e em Direito do Estado pela UERJ (2007); Master of Law pela Uni- versity of Connecticut (2002); mestrado em Direito pela Universidade Gama Filho (2009); e doutorado em Direito pela Universidade Gama Filho (2014). É professor de Direito Tributário e Constitucional da Universidade Veiga de Almeida e foi professor substi- tuto de Direito Tributário e Financeiro nos cursos de Direito e Contabilidade da UFRJ. Atualmente parti- cipa dos cursos de pós-graduação da Pontifícia Uni- versidade Católica do Rio de Janeiro, do Ibmec Rio, da Escola da Magistratura do Estado do Rio de Janeiro – EMERJ, da Fundação Getúlio Vargas – FGV, da Universidade Estácio de Sá e da Escola Nacional de Seguros. Tem experiência na área de Direito, atuando principalmente nos seguintes temas: Direito Tribu- tário, finanças públicas, regulação, teoria do estado, seguro privado e constituição. RESUMO : Apesar de enormes críticas doutrinárias e con- ceituais, a prática de vários municípios brasileiros acostumou-se a exigir a realização do pagamento do Imposto de Transmissão de Bens Imóveis nas operações onerosas antes mesmo de identi- ficados os elementos do fato gerador do tributo. Não raro iden- tifica-se a exigência do imposto muitas das vezes como condição para a realização dos atos negociais relativos aos direitos reais. A jurisprudência, tanto do Supremo Tribunal Federal como do Su-
Made with FlippingBook
RkJQdWJsaXNoZXIy NTgyODMz