Revista da EMERJ - V. 23 - N. 3 - Setembro/Dezembro - 2021

 R. EMERJ, Rio de Janeiro, v. 23, n. 3, p. 7-11, Set.-Dez. 2021  9 As Escolas da Magistratura são espécies dessas escolas de governo e visam não apenas a formar e manter atualizados os magistrados, mas também a preparar aqueles que se disponham a prestar concursos públicos de acesso às carreiras de Estado. Em sua 93ª Sessão Virtual, o Conselho Nacional de Justiça vem de tornar obrigatória a presença, nas provas de concursos para o ingresso na magistratura de carreira, temas de direito digital, análise econômica do direito e economia comportamental. Evi- dencia-se o elo, de dois séculos de existência, entre excelência e modernidade na interação de conhecimentos e instrumentos de aplicação científica, a partir do direito, em favor das relações entre sociedade e Estado. Assim testificam os trabalhos apresentados neste núme- ro da Revista da EMERJ, tal a sua pluralidade temática, en- volvente de metodologias urgentes, num mundo pandêmico e pós-pandêmico. Alex Quaresma Ravach questiona sobre “ Quem define a ratio decidendi de um precedente? Uma análise prática da téc- nica da distinção (distinguishing) no Resp 1.339.313/RJ ”, de modo a analisar aquela técnica no atual sistema de prece- dentes vinculantes e apartando as técnicas de distinção e superação ( overruling ) de precedentes, definições de ratio de- cidendi e obiter dictum . Antonio Carlos Pontes assina o artigo “Repensando a pro- va emprestada no processo penal – da admissão à valoração”, visando a demonstrar a dificuldade na utilização da prova em- prestada, à falta de qualquer dispositivo normativo que a regula- mente, no âmbito do processo penal. Cássio Benvenutti de Castro dedica uma “ Releitura da Sú- mula 54 do Superior Tribunal de Justiça ( narrowing dos precedentes em relação ao termo inicial dos juros na reparação do dano extrapa- trimonial)”. O autor parte da análise dos fundamentos determi- nantes das decisões cuja compilação resultou na Súmula 54, em especial assinalando o contexto propedêutico da jurisdição que alavancou tais precedentes.

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