Revista da EMERJ - V. 23 - N. 3 - Setembro/Dezembro - 2021
R. EMERJ, Rio de Janeiro, v. 23, n. 3, p. 62-94, Set.-Dez. 2021 84 dico considera relevantes, inclusive fazendo inserir o fator tempo entre a data da ofensa e a data da sentença no valor da indenização – o fator tempo interessa ao processo e ao direito material. Um trecho da fundamentação do REsp 1.152.541 (Tercei- ra Turma, DJ 13/09/11), relatoria do Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, explica o método bifásico no arbitramento do dano extrapatrimonial: O método mais adequado para um arbitramento razoável da indenização por dano extrapatrimonial resulta da reunião dos dois últimos critérios analisados (valorização sucessiva tanto das circunstâncias como do interesse jurídico lesado). Na primeira fase, arbitra-se o valor básico ou inicial da in- denização, considerando-se o interesse jurídico lesado, em conformidade com os precedentes jurisprudenciais acerca da matéria (grupo de casos). Assegura-se, com isso, uma exigên- cia da justiça comutativa, que é uma razoável igualdade de tratamento para casos semelhantes, assim como que situações distintas sejam tratadas desigualmente na medida em que se diferenciam. Na segunda fase, procede-se à fixação definitiva da indenização, ajustando-se o seu montante às peculiarida- des do caso com base nas suas circunstâncias. Partindo-se, as- sim, da indenização básica, eleva-se ou reduz-se esse valor de acordo com as circunstâncias particulares do caso (gravidade do fato em si, culpabilidade do agente, culpa concorrente da vítima, condição econômica das partes) até se alcançar o mon- tante definitivo. Procede-se, assim, a um arbitramento efeti- vamente equitativo, que respeita as peculiaridades do caso. No primeiro momento, o julgador deve observar o contex- to jurídico – como ensina a experiência do círculo hermenêutico que garante a razoabilidade para a manutenção da igualdade perante o direito 28 . Identificados os fatores de convergência jurí- dica, no segundo momento são assinaladas as circunstâncias do caso concreto que de maneira objetiva tendem a uma universali- 28 Na civil law , os juízes dão uma maior importância aos enunciados legislados; na common law , os juízes dão maior importância ao caso em julgamento e suas circunstâncias. Aprincipal disparidade entre civil law e common law , portanto, é referente ao método utilizado para a solução de determinado caso – a ordem das premissas influencia, em termos de tradição jurídica, a classificação da conclusão. SHAUER, Frederick. Il ragionamento giuridico (una nuova introduzione). Trad. Giovanni Battista Ratti. 3ª ristampa. Roma: Carocci Editore, 2018, p. 106-110.
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