Revista da EMERJ - V. 23 - N. 3 - Setembro/Dezembro - 2021

 R. EMERJ, Rio de Janeiro, v. 23, n. 3, p. 37-61, Set.-Dez. 2021  54 fontes da prova, como verdadeira condição de validade para sua avaliação dentro do processo 40 . É o que a doutrina chama de mesmidade 41 da prova ( ley de la mismidad 42 ), em que há um sistema fundamentado no princípio universal da autenticidade da evidência, que determina que o mesmo que se encontrou na cena do crime é o mesmo que se estará utilizando para tomar uma decisão judicial, com base na noção de integridade da prova. Nota-se que a fiabilidade probatória demanda uma avalia- ção de legalidade anterior à valoração da prova. É certo, pois, que somente pode ser valorada uma prova admitida licitamente no processo, de forma que o controle e fiscalização da cadeia de custódia é uma prova sobre prova 43 , em que se antecede a valora- ção do elemento probatório para determinar, primeiramente, a sua legalidade e fiabilidade – ou seja, determinar se da coleta até o descarte da prova não houve qualquer manipulação inde- sejada. Somente feito ex ante esse controle de entrada acerca da prova, é que se pode passar para a sua valoração nos termos do livre convencimento motivado. Estabelecida essa premissa, fica claro que para que a prova emprestada possa ser admitida e valorada no segundo processo, ela precisa ser trasladada em sua integralidade, res- guardando assim a cadeia de custódia da prova produzida no processo originário, sem que se tenha perdido parcialmente o seu conteúdo. Somente com o transporte inteiriço da prova é que se garante a sua mesmidade na análise pelo juiz natural do processo secundário. Compartilha-se, portanto, o entendimento do professor Gustavo Badaró ao exemplificar que: “no caso de transporte de uma prova pericial, não se pode levar apenas o laudo inicial, 40 LOPES JR. Aury. Direito processual penal . 15ª ed. São Paulo: Saraiva, 2018. p. 409-410. 41 PRADO, Geraldo. A cadeia de custódia da prova no proceso penal . São Paulo: Marcial Pons, 2019. p. 87. 42 BAUTISTA, Juan Carlos Urazán. La cadena de custodia en el nuevo codigo de procedimiento penal . Artigo publicado no periódico Faceta Juridica ,  Editorial Leyer, Bogotá, Enero de 2005, disponível em https:// fundacionluxmundi.com/custodia.php , acesso em 25/05/2021. 43 PRADO, Geraldo. A cadeia de custódia da prova no proceso penal . São Paulo: Marcial Pons, 2019. p. 90.

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