Revista da EMERJ - V. 23 - N. 3 - Setembro/Dezembro - 2021

 R. EMERJ, Rio de Janeiro, v. 23, n. 3, p. 13-36, Set.-Dez. 2021  26 do empregador fazia parte da ratio decidendi e havia distinção. Por fim, a House of Lords restabeleceu a decisão do juiz de primei- ro grau, afirmando que o benefício do banco no caso precedente não integrava a ratio decidendi 32 . O exemplo demonstra como é difícil estabelecer os funda- mentos determinantes de uma decisão vinculante. Para guiar essa definição, são bastante citados o teste de Wambaugh e o méto- do de Goodhart . Para Eugene Wambaugh, o fundamento determinante se- ria aquele sem o qual o julgamento seria diverso 33 . O teste é cri- ticado por ser falho quando há fundamentos determinantes al- ternativos. Isto é, se dois ou mais fundamentos, separadamente, levarem à mesma conclusão, todos eles serão considerados obiter dicta , apesar de serem, em verdade, ratio decidendi 34 . O método de Goodhart, por sua vez, “dá maior ênfase aos fatos do que o teste de Wambaugh” 35 . Arthur Goodhart defen- deu que a ratio decidendi é formada pelos fatos que foram consi- derados materiais na decisão que formou o precedente 36 , o que pode ser entendido como os fatos essenciais que serviram de base para a solução jurídica 37 adotada pelo precedente vinculante. Os fatos imateriais , portanto, não integrariam a ratio decidendi . Alexandre de Freitas Câmara expõe as regras que Goo- dhart considerou para definir quais são os fatos materiais e imate- riais em uma decisão: “todos os fatos acerca de pessoas, tempo, lugar, tipo e quan- tidade são imateriais, salvo se expressamente indicado o con- trário; se a fundamentação não faz alusão aos fatos, então to- 32 Como explica Luiz Guilherme Marinoni ( Precedentes obrigatórios , edição Kindle, cap. 2.6), citando a obra onde o exemplo foi originalmente registrado: Cross, Rupert; Harris, J. W. Precedent in English law. Oxford: Clarendon Press , 1991, p. 43. 33 WAMBAUGH, Eugene. The study of cases: a course of instruction in Reading and stating reported cases, compos- ing head-notes ans briefs, criticising and comparing authorities, and compiling digests. 2. Ed. Boston: Little, Brown & Co., 1894, p. 17 e ss., apud MARINONI, Luiz Guilherme. Precedentes obrigatórios , edição Kindle, cap. 2.1. 34 MARINONI, Luiz Guilherme. Precedentes obrigatórios , edição Kindle, cap. 2.1. 35 Ibidem . 36 GOODHART, Arthur. Determining the ratio decidendi of a case . Yale Law Journal , vol. 40, 1930, apud CÂ- MARA, Alexandre de Freitas. Levando os padrões decisórios a sério , edição Kindle, cap. 5.5. 37 CÂMARA, Alexandre de Freitas. Levando os padrões decisórios a sério , edição Kindle, cap. 5.5.

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