Revista da EMERJ - V. 23 - N. 3 - Setembro/Dezembro - 2021
R. EMERJ, Rio de Janeiro, v. 23, n. 3, p. 216-240, Set.-Dez. 2021 236 paration ) 35 entre Estado e Religião. Aliás, essa é a concepção albergada pela Constituição de 1988 (art. 19, I), na esteira da cláusula de estabelecimento ( establishment clause ) constante da 1ª Emenda à Constituição dos Estados Unidos da Amé- rica. Entretanto, tal não implica em uma vedação ao Estado no que tange à regulação do fenômeno religioso, mormente naquilo que concerne à necessidade de compatibilização para com os demais direitos, bens, valores e interesses jurídico- constitucionais. Para tanto, o art. 5º, VI, CRFB/1988 é manifes- to ao submeter o exercício da liberdade de cultos à reserva le- gal ( lato sensu ), justamente para possibilitar ao Poder Público a sua adequada, necessária e proporcional, em sentido estrito, harmonização no contexto do tráfego jurídico-constitucional de direitos, bens, valores e interesses. No que tange à problemática constitucional posta a controle no âmbito daquelas Arguições, as medidas restritivas vergasta- das – tenham sido proporcionais ou não – representam produtos de operação de balanceamento de pretensões jusfundamentais conflitantes, quais sejam, de um lado, o direito à saúde e o direito à vida, e de outro, o direito fundamental à liberdade religiosa no aspecto do exercício da liberdade de cultos. A proibição tempo- rária, por parte do Poder Público, quanto à realização de cultos e reuniões presenciais de caráter religioso não implica, à guisa do art. 19, I, CRFB/1988, em embaraço, subvenção e/ou manuten- ção de relação de dependência ou aliança para com as confissões, comunidades e coletivos religiosos. A título meramente argumentativo, bastar-se-ia aplicar o parâmetro trifásico de controle do Lemon Test 36 , desenvolvido pela Suprema Corte dos Estados Unidos da América, para se verificar a ausência de violação à cláusula de estabelecimento, senão vejamos: (i) carecem as medidas restritivas de caráter se- cular?; (ii) possuem aquelas medidas restritivas o objetivo de en- 35 KRAMNICK Isaac; MORRE, R. Laurence. The Godless Constitution : a moral defense of the secular state. New York: W. W. Norton & Company, 2005. pp. 88 e ss. 36 Lemon v. Kurtzman , 403 U.S. 602 (1971). Cfr., nesse sentido, MACHADO, Jónatas Eduardo Mendes. Liberdade Religiosa ..., op. cit. pp. 315 e ss.
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