Revista da EMERJ - V. 23 - N. 3 - Setembro/Dezembro - 2021
R. EMERJ, Rio de Janeiro, v. 23, n. 3, p. 216-240, Set.-Dez. 2021 235 relação de proteção entre as medidas adotadas para a satisfação da liberdade de cultos em comparação com as adotadas para a satisfação do direito à saúde e à vida? 34 Em termos mais concretos, deveria o Tribunal ter questio- nado se as medidas restritivas vergastadas ainda assim permi- tiam a promoção da liberdade de cultos (e de um ponto de vista mais amplo, do próprio direito à liberdade religiosa) ou se ne- nhuma parcela desta se quedava exercitável após a respectiva compressão. Questão relevante, dentre outras, seria, por exem- plo, se a toda e qualquer confissão ou comunidade religiosa se- ria possível, dada a necessidade de meios materiais para tanto, a realização de cultos religiosos na modalidade on-line, o que decerto envolveria a problemática da igualdade; e até que ponto a capacidade financeira de coletivos religiosos, dada a depen- dência da doação por parte dos fiéis nos cultos, seria afetada em razão da vedação da realização de cultos e reuniões presenciais. Vê-se, aqui, portanto, um relevante aspecto teorético-dog- mático olvidado. 3.2.3. Laicidade estatal: por quê? O argumento de violação à laicidade estatal foi manejado nas razões oferecidas pelos requerentes das Arguições de Des- cumprimento de Preceito Fundamental 701, 810 e 811, pelo qual sustentaram que os decretos executivos que proibiram tempora- riamente a realização de cultos e reuniões de caráter religioso na modalidade presencial promoveram a indevida intervenção do Estado em assuntos de cunho religioso. Nesse ponto, há que se questionar: é, de fato, o argumento da laicidade estatal relevante para o equacionamento da proble- mática constitucional posta? Em simples resposta, não. Tal qual cediço, e de um ponto de vista formal, a laici- dade estatal implica numa “parede de separação” ( wall of se- 34 Sobre a aplicação da proporcionalidade pela perspectiva do parâmetro da vedação de insuficiência, cfr. MAYER, Matthias. Untermaß, Übermaß ..., op. cit. pp. 154-155.
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