Revista da EMERJ - V. 23 - N. 3 - Setembro/Dezembro - 2021

 R. EMERJ, Rio de Janeiro, v. 23, n. 3, p. 216-240, Set.-Dez. 2021  222 to da proteção conferida pela proibição de excesso (princípio da proporcionalidade) – pelo fato de ser direito cuja estrutura impli- ca uma cisão do seu âmbito de proteção em duas searas distintas commúltiplos feixes de pretensão jusfundamental, quais sejam, o forum internum e o forum externum . O direito fundamental à liber- dade religiosa, como cediço, não se presta apenas a uma função de defesa de caráter meramente negativo, implicando, portanto, no aspecto de sua manifestação externa, unicamente em absten- ção estatal. Antes, há na essência desse direito um espectro de autodeterminação individual vinculado à consciência como li- berdade do espírito. Como bem sustenta S chneider , trata-se de direito cuja estrutura pode ser dividida em um âmbito de confi- guração pessoal-individual e outro de caráter social, direcionado à comunicação externa, permitindo-se, portanto, a identificação de um núcleo duro (conteúdo essencial) e de um conteúdo sujeito ao tráfego dos demais direitos, bens, valores e interesses 16 . Em seu espectro interno ( forum internum ), o conteúdo do di- reito fundamental à liberdade religiosa está tão somente sujeito à autodeterminação da consciência individual, quedando-se, por óbvio, alheio a qualquer restrição e intervenção, razão pela qual se pode afirmar que a liberdade de consciência religiosa (positiva e negativa) integra aquilo que se pode afirmar como conteúdo intangível do direito, ou seja, o seu conteúdo essencial. Pelo fato de se sujeitar apenas à autodeterminação individual da consciên- cia, e não implicar, subjetivamente, a prática de atos externos que necessitem ser balanceados frente aos demais direitos, bens, va- lores e interesses jurídico-constitucionais, o forum internum esca- pa à ponderação, exigindo, portanto, proteção absoluta. De outra banda, o forum externum , por constituir espectro integrado por atos, ações, comportamentos e práticas manifes- tadas no mundo externo, vincula-se à proteção conferida pela proibição de excesso (princípio da proporcionalidade), visto e Pluralista . 18.09.2019. Dissertação (Mestrado em Ciências Jurídicas) – Universidade Autónoma de Lisboa. Lisboa, 18.09.2019. pp. 77-92. 16 SCHNEIDER, Ludwig. Der Schutz des Wesensgehalts von Grundrechten nach Art. 19 Abs. 2 GG . Berlin: Duncker & Humblot, 1983. pp. 229-230.

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