Revista da EMERJ - V. 23 - N. 3 - Setembro/Dezembro - 2021

 R. EMERJ, Rio de Janeiro, v. 23, n. 3, p. 216-240, Set.-Dez. 2021  220 CRFB/1988. No que tange à liberdade de cultos, não se enxerga aqui direito fundamental autônomo, senão uma forma de exer- cício de um direito mais geral, o direito fundamental à liberdade religiosa. Aliás, tal é o que aponta a literalidade constitucional ao estatuir, naquele dispositivo, ser “assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e a suas liturgias”. De uma perspectiva teorético-dogmática dos direitos fun- damentais, vê-se a liberdade de cultos como elemento material integrante do cluster right ou “direito fundamental global”, que o direito fundamental à liberdade religiosa constitui 9 . Como cluster right , o direito fundamental à liberdade religiosa alberga uma miríade de faculdades (de ação e omissão) e de deveres de prote- ção reunidos, de forma bidimensional (subjetiva e objetiva), em um âmbito de proteção alargado 10 . 2.1. Âmbito material de proteção da liberdade de cultos A despeito de integrar a faceta externa ( forum externum ) do direito fundamental à liberdade religiosa, tal não permite esca- parmos à consideração de seu âmbito de proteção. Em decorrên- cia da adoção de um âmbito de proteção ao nível do cluster right (direito fundamental à liberdade religiosa), o âmbito de proteção da liberdade de cultos deve ser igualmente amplo, a abarcar toda e qualquer ação de culto que com ele possuir relação material, o que nos direciona à compreensão de que a proteção é inclusiva e extensiva a todo o tipo de convicção religiosa 11 . 2.2. Liberdade de cultos e conteúdo essencial: questão relevante? De um ponto de vista crítico, a maior parte da literatura constitucional e da jurisprudência nacional – esta em especial no âmbito da adjudicação constitucional do Supremo Tribunal 9 MACHADO, Jónatas Eduardo Mendes Machado. Liberdade religiosa numa comunidade constitucional inclu- siva : dos direitos da verdade aos direitos dos cidadãos. Coimbra: Coimbra Editora, 1996. p. 229. 10 Apontando, a partir de tal amplo âmbito de proteção, um “catálogo de posições jusfundamentais”, cfr. WEINGARTNER NETO, Jayme. Liberdade religiosa na Constituição : fundamentalismo, pluralismo, crenças, cultos. Porto Alegre: Livraria do Advogado Editora, 2007. pp. 72-77. 11 UNRUH, Peter. Religionsverfassungsrecht . 3. ed. Baden-Baden: Nomos Verlag, 2015. p. 62.

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