Revista da EMERJ - V. 23 - N. 3 - Setembro/Dezembro - 2021
R. EMERJ, Rio de Janeiro, v. 23, n. 3, p. 13-36, Set.-Dez. 2021 20 no Enunciado 13 da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoa- mento de Magistrados 17 e no Enunciado 524 do Fórum Perma- nente de Processualistas Civis 18 : Enunciado 13 da ENFAM: “O art. 489, § 1º, IV, do CPC/2015 não obriga o juiz a enfrentar os fundamentos jurídicos invo- cados pela parte, quando já tenham sido enfrentados na for- mação dos precedentes obrigatórios”. Enunciado 524 do FPPC: “O art. 489, §1º, IV, não obriga o ór- gão julgador a enfrentar os fundamentos jurídicos deduzidos no processo e já enfrentados na formação da decisão paradig- ma, sendo necessário demonstrar a correlação fática e jurídica entre o caso concreto e aquele já apreciado”. Desse raciocínio, é possível extrair aquilo que não carac- teriza a técnica da distinção: a revisão de fundamentos já exa- minados no precedente. Com efeito, se o operador do Direito reexaminar os fundamentos já analisados na decisão vinculan- te, não aplicará a técnica da distinção ( distinguishing ), mas sim a técnica da superação ( overruling ), buscando afastar o julgado anterior porque os fundamentos já enfrentados estão equivoca- dos ou ultrapassados. Ou seja, superação significa afastar o precedente por seus fundamentos inadequados, exigindo, portanto, que os funda- mentos determinantes sejam revisados. O afastamento do precedente pela distinção, por sua vez, decorre de diferenciação fática, não de revisão dos fundamentos. A distinção não representa qualquer desrespeito ao precedente. Pelo contrário. Reafirma a decisão vinculante, “ estabelecendo com precisão em que casos seus fundamentos determinantes devem incidir” 19 . Voltemos à análise do Recurso Especial 1.339.313/RJ. Como já salientado, o julgamento se deu em 2013, antes de entrar 17 Trata-se de um dos enunciados aprovados no seminário: O Poder Judiciário e o novo Código de Pro- cesso Civil. Disponível em https://www.enfam.jus.br/wp-content/uploads/2015/09/ENUNCIADOS- VERS%C3%83O-DEFINITIVA-.pdf. Acesso em 17/06/2021. 18 Disponível em https://institutodc.com.br/wp-content/uploads/2017/06/FPPC-Carta-de-Florianopo- lis.pdf. Acesso em 17/06/2021. 19 CÂMARA, Alexandre de Freitas. Levando os padrões decisórios a sério , edição Kindle, cap. 6.1.
Made with FlippingBook
RkJQdWJsaXNoZXIy NTgyODMz