Revista da EMERJ - V. 23 - N. 3 - Setembro/Dezembro - 2021

181  R. EMERJ, Rio de Janeiro, v. 23, n. 3, p. 181-215, Set.-Dez. 2021  Direito Civil- Constitucional e Controle de Constitucionalidade das Leis: Por um Diálogo Necessário Rodrigo da Guia Silva Doutorando e Mestre em Direito Civil pela Univer- sidade do Estado do Rio de Janeiro (UERJ). Professor de cursos de pós-graduação lato sensu da UERJ, da Escola da Magistratura do Estado do Rio de Janeiro (EMERJ), da Pontifícia Universidade Católica do Rio de Janeiro (PUC-Rio) e da Procuradoria-Geral do Es- tado do Rio de Janeiro (PGE-RJ). Pesquisador da Clí- nica de Responsabilidade Civil da UERJ. Advogado. RESUMO: O escopo do presente estudo consiste em pro- mover um diálogo entre a metodologia do Direito Civil-Consti- tucional e o sistema brasileiro de controle de constitucionalidade das leis e atos normativos do Poder Público, com especial enfo- que nas proposições das doutrinas constitucionalistas destina- das a justificar a superação ou o afastamento excepcional de uma norma-regra jurídica. Nessa empreitada, delimitar-se-ão certas premissas teóricas relevantes ao presente estudo, notadamente no que diz respeito à relação entre as noções de enunciado nor- mativo e norma e a noção de ordenamento do caso concreto, bem como a atual compreensão das regras e dos princípios como dis- tintas (conquanto complementares) espécies normativas, ambas sujeitas à incidência imperativa da técnica da ponderação. Na sequência, examinar-se-ão em revista alguns aspectos atinentes à insuficiência do controle abstrato de constitucionalidade. Ao fim, passar-se-ão em revista as principais proposições teóricas con-

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