Revista da EMERJ - V. 23 - N. 3 - Setembro/Dezembro - 2021

 R. EMERJ, Rio de Janeiro, v. 23, n. 3, p. 167-180, Set.-Dez. 2021  169 E como não poderia deixar de ser, o seu blogue cibernético gerou intensa e acesa polêmica. Começando dentro de casa. Uns apoiando a sua iniciativa, outros a combatendo. Seu marido Jei- toso, nada jeitoso no caso, já havia ameaçado amarrar a mulher no pé da cama e aplicar-lhe a vacina, bem como adotar o mesmo procedimento com relação aos filhos, a fim de zelar pelo prolon- gamento da vida e saúde familiar como prova de “amor”. E, claro, como não poderia deixar de ser, a contenda fami- liar virou assunto das redes sociais. Discussões políticas à parte, a questão é saber se a vaci- na é compulsória e se poderá ser aplicada de maneira forçada e, acaso aplicada contra a vontade do indivíduo, se tal proceder não violaria a sua liberdade de convicção e de crença (garantias fundamentais do indivíduo). Estaria a sua autonomia da vonta- de em patamar superior à vontade coletiva? Mas e os direitos de minoria?, questionava a moça e boa parte dos internautas. 2. ASPECTO JURISPRUDENCIAL DO CASO PRÁTICO Instado a pronunciar-se sobre o tema, o Supremo Tribunal Federal, através do julgamento das ADIs 6586 e 6587, decidiu pela constitucionalidade da compulsoriedade da vacina. Contudo não confunda alhos com bugalhos. Vacina compulsória não significa vacina forçada. Jeitoso, marido enfermeiro, não poderá amarrar a mulher ao pé da cama para aplicar-lhe a vacina, ainda que com boa intenção. Já nos ensina o ditado popular: “de boas intenções o inferno está cheio”. Nem Jeitoso, nem o Governo ou popular algum pode forçar quem não quer se vacinar a tomar a vacina, sob pena de cometerem o crime de constrangimento ilegal (Art. 146 do CP), para dizer o mínimo. O Direito não se impõe a qualquer preço. Todavia, a com- pulsoriedade (e não a força!) se revela através da coerção indire- ta, aparecendo aqui como o segundo lado da moeda.  Assim, se amanhã ou depois, a escola municipal recusar-se a efetuar a matrícula dos meninos de Pipa Avoada por ausên- cia da vacinação, que não venha ela a reclamar, ora bolas. Toda

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