Revista da EMERJ - V. 23 - N. 3 - Setembro/Dezembro - 2021
R. EMERJ, Rio de Janeiro, v. 23, n. 3, p. 146-166, Set.-Dez. 2021 158 A exceção preliminar de esgotamento dos recursos inter- nos decorre do princípio da subsidiariedade das Cortes Interna- cionais frente ao ordenamento jurídico interno. Ajuizaram-se um sem número de ações coletivas para im- pedir o transbordamento do número total da capacidade de cada unidade prisional isoladamente. Vários provimentos judiciais foram proferidos nessas de- mandas impedindo que o Estado do Rio de Janeiro, através da Secretaria de Administração Penitenciária, custodiasse internos acima da capacidade estipulada para a unidade prisional. Nada obstaria que se adotasse o mesmo expediente. A Corte IDH, contudo, levou em consideração a Opinião Consultiva nº 11/90, que consolida o esgotamento material dos recursos internos, levando-se em conta a pobreza extrema e o medo generalizado que inviabilizam o acesso à justiça no pla- no interno. O Estado reconheceu a situação crítica de superlotação do IPPSC capaz de atingir a dignidade da pessoa do preso com ofensas ao direito à vida e à integridade pessoal. Porém, aludiu que não seria um problema exclusivo dessa unidade, e que, ao contrário, se trata de um problema que abrange todo o sistema penitenciário no Estado do Rio de Janeiro. Os representantes dos beneficiários reuniram-se com o Po- der Judiciário do Estado do Rio de Janeiro e demais instituições, em reunião capitaneada pelo GMF-RJ – Grupo de Monitoração e Fiscalização do Sistema Carcerário, em 08 de março de 2018, na qual apresentaram duas propostas para reduzir a superlotação da unidade carcerária: (i) a concessão de benefícios temporaria- mente antecipados, principalmente a liberdade condicional e a progressão para o regime aberto na modalidade de prisão domiciliar; e (ii) a proibição de novos detentos na unidade. O próprio CNJ – Conselho Nacional de Justiça, em data pretérita, 31 de outubro de 2017, enviou pedido ao GMF/RJ para que fosse avaliada a pertinência de se concentrar esforços para aplicação da Súmula Vinculante nº 56 em favor das pessoas
Made with FlippingBook
RkJQdWJsaXNoZXIy NTgyODMz