Revista da EMERJ - V. 23 - N. 3 - Setembro/Dezembro - 2021

 R. EMERJ, Rio de Janeiro, v. 23, n. 3, p. 146-166, Set.-Dez. 2021  154 mento, passaram a integrar o número de presos do sistema peni- tenciário, realocando-os nas unidades já existentes. No fim do período de Intervenção Federal na área de segu- rança, em 26 de dezembro de 2018, celebrou-se um Termo de Ajus- tamento de Conduta (TAC), com a interveniência da Secretaria de Administração Penitenciária, Procuradoria-Geral de Justiça, Ga- binete de Intervenção Federal e Poder Judiciário, no qual ficaram estabelecidas diversas medidas na tentativa de melhoria nas condi- ções sanitárias, de hospedagem e de saúde, com o fito de guardar maior dignidade aos internos, além da suspensão das ações coleti- vas, a fim de permitir maior maleabilidade à Secretaria deAdminis- tração Penitenciária para realocação dos internos entre as unidades prisionais existentes. Tal circunstância permitiu que se adaptasse uma unidade penal já existente para o regime semiaberto. Porém, não haverá o enfrentamento direto dos problemas inerentes à superlotação carcerária se não houver uma alteração da cultura do controle do crime, por ser a privação da liberdade o principal mecanismo de exclusão social. A prisão reúne cada vez mais os atributos de um meca- nismo explícito de exclusão e controle de contingentes popula- cionais rejeitados pelas instituições da família, do trabalho, da previdência e da economia de consumo. Aprisão, na feliz síntese de Loïc Wacquant, é o principal instrumento da política habita- cional do Estado para os inúteis da nova economia. Como enfatiza Garland, sua reaparição – a prisão –, em forma renovada, se deu pelo papel essencial que vem desempe- nhando no funcionamento das sociedades pós-modernas neoli- berais: o de instrumento “civilizado” e “constitucional” de se- gregação das populações problemáticas criadas pela economia e pelos arranjos sociais atuais. Mas, voltemos à análise do requerimento da tutela cautelar ajuizada junto à CIDH pela Defensoria Pública com o intuito de exigir que o Estado Brasileiro adotasse medidas necessárias para proteger a vida e a integridade das pessoas privadas de liberda- de no Instituto Plácido de Sá Carvalho.

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