Revista da EMERJ - V. 23 - N. 3 - Setembro/Dezembro - 2021
R. EMERJ, Rio de Janeiro, v. 23, n. 3, p. 110-145, Set.-Dez. 2021 140 de suas decisões, porém, ao mesmo tempo, deverá respeitar os li- mites textuais da Constituição e o mínimo existencial, já que a ca- mada pobre dependente dos serviços públicos é a mais afetada. A “jurisprudência da crise” está em processo de formação e consolidação no STF; todavia “os direitos fundamentais, a de- mocracia e o funcionamento das instituições são perfeitamente compatíveis com as restrições” (ROTHENBURG, 2020) legais e administrativas de combate a esta crise econômico-sanitária, mesmo porque não se está vivenciando um estado de exceção com os requisitos definidos pela própria Constituição. A atual crise não pode conduzir à máxima de uma “dico- tomia facticidade/normatividade”, como se pudesse excepcio- nalmente admitir um “Estado de não Direito”. Neste momento, o Estado Constitucional está sendo colocado à prova, mas até o momento não se pode sustentar o seu “ocaso”; bem longe disso (URBANO, 2013, p. 30). O último intérprete formal da Constituição, assim, deve considerar as circunstâncias concretas excepcionais/emergen- ciais, os limites textuais da Constituição e a proibição do retro- cesso social, sob a vertente do mínimo existencial a alcançar efe- tivamente os mais vulneráveis neste período de crise econômica e calamidade pública da COVID-19. REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS ANFIP, Associação Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil. Análise da seguridade social 2018. Brasília: AN- FIP, 2019. Disponível em: https://www.anfip.org.br/livros/. Acesso em 16 dez. 2019. BACHOF, Otto. Der verfassungsrichter zwischen recht und politik. In summum ius summa iniuria. Tübingen, 1963. BADIE, Bertrand. Os profetas do neoliberalismo virarampromotores da economia social. É preciso voltar aos imperativos sociais. El País, 2020. Disponível em: https://brasil.elpais.com/ideas/2020-04-06/ bertrand-badie-cientista-politico-a-acao-da-oms-se-reduz-a-ler- -um-comunicado-todas-as-noites.html. Acesso em 08 jun. 2020.
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