Revista da EMERJ - V. 23 - N. 3 - Setembro/Dezembro - 2021
R. EMERJ, Rio de Janeiro, v. 23, n. 3, p. 110-145, Set.-Dez. 2021 139 Federal e Municípios no poder de polícia sanitária; 40 5) Na ADPF 770, referendou-se a liminar para os Estados, DF e Municípios importarem e distribuírem vacinas contra a COVID-19 registra- das por uma autoridade sanitária estrangeira e liberadas para distribuição comercial nos respectivos países caso a Agência Na- cional de Vigilância Sanitária não observe o prazo de 72 horas para a expedição da autorização (“federalismo cooperativo” do artigos 23, XII e 30, I e VII, da CRB). 41 Não se pode olvidar das inúmeras ações diretas, citadas no tópico 3, decorrentes de medidas de austeridade da crise econômica, ainda pendentes no STF. As ADIs 5595 e 5658, que questionam o aperto orçamentário da saúde em razão das ECs nº 86/2015 e 95/2015, por exemplo, afetam diretamente o cenário atual da crise sanitária. Dentro do critério empírico-jurisprudencial, adotado neste artigo, pode-se constatar que a “jurisprudência da crise” está em processo de formação e consolidação no STF, conforme as decisões citadas que sinalizam essa tendência, seja na cedência da norma- tividade aos fatos ou na definição de pauta emergente da Corte. CONCLUSÃO No Brasil, a crise político-econômica desencadeou em 2014, gerando forte recessão, desemprego e adversidades na manuten- ção de direitos sociais. Agora, então, com o novo coronavírus, a situação se agravou a ponto de afirmar que esta pandemia repre- senta o maior desafio econômico-social que o Brasil já enfrentou em sua história. Alcançado determinado nível de garantia dos direitos so- ciais, não é possível pura e simplesmente retroceder em “mani- festa cedência da normatividade à verdade do mundo” (PINHEI- RO, 2014, p. 170). Na atual circunstância de recessão econômica, emergência e necessidade, o STF deverá avaliar as consequências 40 Disponível em: http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=441447. Aces- so em 08 jul. 2020. 41 Disponível em: https://portal.stf.jus.br/noticias/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=461090&ori=1. Acesso em 06 mar. 2021.
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