Revista da EMERJ - V. 23 - N. 3 - Setembro/Dezembro - 2021

 R. EMERJ, Rio de Janeiro, v. 23, n. 3, p. 110-145, Set.-Dez. 2021  122 Nesse cenário caótico, as ECs nº 86/2015 e nº 95/2016, que subfinanciaram a saúde, representam um óbice à contenção do coronavírus e um risco de colapso do SUS, com insuficiência de profissionais, de equipamentos e de infraestrutura em UTI. Decerto que nenhum sistema de saúdemundial estava preparado para o devido enfrentamento, porémo retrocesso dessas reformas atrasou a capacidade de reação do Estado às adversidades da COVID-19 e de outras doenças. A fim de acelerar o enfrentamento da atual pandemia, o empréstimo compulsório poderia ter sido instituído por lei com- plementar “para atender a despesas extraordinárias, decorrentes de calamidade pública”, na forma do artigo 148, I, da CRFB. O PLP 34/2020 da Câmara dos Deputados propunha esse tributo para atender exclusivamente às despesas urgentes na situação de calamidade pública do coronavírus. No caso, as corporações com patrimônio líquido igual ou superior a R$ 1 bilhão estariam sujeitas a esse tributo. Até o jamais instituído imposto sobre grandes fortunas foi objeto do PL 924/2020 da Câmara dos Deputados, como alter- nativa de receita, servindo como um relevante instrumento de redistribuição de riquezas, mas com risco de afugentar do país os investidores com grandes fortunas. As alíquotas do projeto oscilavam entre 0,5% para fortunas de R$ 5 milhões até R$ 10 milhões, e 5% para fortunas acima de R$ 40 milhões. Como forma de aliviar o orçamento, o governo também co- gitou a drástica redução de subsídios e vencimentos dos servido- res públicos (assunto do tópico 4), mesmo em afronta ao artigo 37, XV, da CRFB, mas não seguiu em frente até o momento. O Congresso Nacional promulgou a EC nº 106/2020 (“PEC do Orçamento de Guerra”), que instituiu o regime extraordiná- rio fiscal, financeiro e de contratações durante esta calamidade pública nacional. A Emenda formou um orçamento específico para as despesas de combate ao novo coronavírus, permitiu a criação de despesas sem as limitações legais atuais, desincumbiu

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